10 de julho de 2026
Política

Moro corre risco de autoincriminação se apresentar provas contra Bolsonaro

FolhaPress
| Tempo de leitura: 3 min

Curitiba - Sergio Moro está diante de um dilema jurídico. Se realmente apresentar provas duras contra o presidente Jair Bolsonaro, como tem prometido desde que deixou o governo, o ex-ministro da Justiça corre o risco de autoincriminação em inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa situação ocorre porque um dos delitos sob investigação diz respeito à suposta omissão do ex-juiz da Lava Jato em relação a possíveis ilegalidades praticadas pelo presidente.

Quando pediu demissão do cargo, Moro falou em tentativas de Bolsonaro de interferir na Polícia Federal. Diante dessas acusações, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a abertura de um inquérito para apurar o caso, o que foi aceito pelo Supremo.

Moro chegou ao prédio da Polícia Federal no início da tarde deste sábado (2) para depor. "O depoimento não tem hora para acabar", disse um dos defensores do ex-ministro. Até o fechamento desta edição, não havia informações sobre o término.

A entrada do prédio da PF virou palco de protestos, com grupos em apoio ao ex-juiz da Lava Jato e outros a favor do presidente Jair Bolsonaro. Moro chegou ao local por volta das 13h15, mas entrou pelos fundos, frustrando a expectativa dos manifestantes. A chegada inflamou ainda mais os ânimos dos militantes pró-Bolsonaro, que na maioria gritou palavras de ordem contra o ex-ministro.

Pela manhã, Bolsonaro chamou Moro de "Judas" e afirmou a apoiadores na porta do Palácio do Alvorada, que criticavam o STF, que ninguém dará um golpe em seu governo.

DILEMA

No pedido de abertura de inquérito, o procurador-geral da República afirmou que, em tese, oito crimes podem ter sido cometidos. São eles: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crimes contra a honra. Segundo interlocutores da PGR, os três últimos crimes podem ter sido cometidos, em tese, por Moro.

Já o chefe do Executivo pode ser enquadrado nos outros cinco delitos e também no de prevaricação. O delito de prevaricação, por exemplo, ocorre quando um funcionário público deixa de praticar um ato que está nas atribuições de seu cargo para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A pena é de detenção, que pode variar de três meses a um ano, e de multa. Esse tipo de delito é considerado de menor potencial ofensivo e não leva os condenados à prisão. Em regra, a pena é convertida em multa ou prestação de serviços à comunidade.

Já o crime de denunciação caluniosa é o que tem a pena mais alta, que é de dois a oitos anos de reclusão, e multa. Esse delito ocorre quando uma pessoa pratica um ato que leva à abertura de uma investigação oficial ou a um processo judicial, contra alguém que ela sabe ser inocente.

A apuração no STF também trata de crime contra a honra, e o mais grave nessa categoria é o de calúnia. O delito ocorre quando alguém afirma falsamente que outra cometeu um crime. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

O caso no STF tem como relator o ministro Celso de Mello. Tecnicamente, tanto o ex-juiz quanto Bolsonaro são considerados investigados. O requerimento de Aras foi apresentado ao tribunal em 24 de abril, horas depois de Moro ter feito um pronunciamento para anunciar seu pedido de demissão e apresentar acusações contra Bolsonaro.