Em decisão assinada pelo desembargador Renato Sartorelli, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo indeferiu, nesta segunda-feira (4), mandado de segurança impetrado por Bauru Tênis Clube (BTC), no domingo (3), em face do governador do Estado, visando obter autorização para, com todas as medidas preventivas cabíveis, poder abrir o clube aos associados para a prática de atividades esportivas que não tenham contato pessoal e nem exijam proximidade entre os praticantes, evitando e não permitindo nenhum tipo de aglomeração. A diretoria do BTC tomou a decisão, após ter conhecimento de que uma academia de tênis da cidade de São Paulo havia obtido sucesso em um mandado de segurança TJ de São Paulo para retomar suas atividades.
"Procuramos demonstrar no mandado de segurança impetrado que atividades como jogos de tênis e de beach tênis individuais, caminhadas na pista de atletismo e no bosque fazem muito bem à saúde física e mental dos nossos sócios", avaliou o presidente do clube betecista, José Roberto Martins Segalla. Em sua decisão, o desembargador argumenta: "com efeito, a paralisação provisória de determinadas atividades comerciais e industriais implica prestigiar a defesa da saúde da população enquanto durar a inegável situação de risco e emergência. A crise sanitária é mundial. o momento reclama isolamento social, permanecendo apenas as atividades essenciais, não sendo ocioso lembrar que o Estado de São Paulo é o epicentro do Covid-19 no Brasil”