Marília - Liminar concedida pelo Judiciário no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça suspendeu efeitos dos artigos 1º e 6º da Lei nº 8.543/2020 e do Decreto nº 13.024/20, ambos de Marília. Os dispositivos legais questionados pelo Ministério Público determinavam o abrandamento da quarentena, contrariando determinações das autoridades sanitárias. Em razão do horário, a reportagem não conseguiu acionar a prefeitura. O Executivo pretendia liberar atendimento presencial em shopping, galerias e afins por 6 horas ininterruptas, autorizando consumo em bares e restaurantes, funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética, academias e atividades que geram aglomeração, como liturgias religiosas.
Para PGJ, os atos de Marília violam pacto federativo e partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde e frisa que municípios não têm autorização para ir contra diretrizes da União e Estado na proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe só suplementá-las, para o fim de intensificar nível de proteção estabelecido, com mais restrições.