11 de julho de 2026
Regional

Liminar proíbe retorno de professores durante pandemia

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Iacanga - Uma liminar concedida pela Justiça de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) garantiu aos docentes da rede municipal o direito de não trabalhar de forma presencial nas escolas durante o período da pandemia da Covid-19.

Na ação, a Apeoesp alegava que a prefeitura queria obrigar os professores a trabalhar presencialmente, ainda que em escala reduzida, mesmo com a suspensão das aulas em razão da situação de calamidade no Estado. A entidade pedia que eles fossem liberados dessa ordem, sem que houvesse lançamento de faltas.

Em sua decisão, proferida no final de maio, o juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna suspendeu de forma liminar qualquer ordem da Rede Municipal de Ensino que obrigue o trabalho presencial dos funcionários da educação e proibiu qualquer tipo de desconto nos vencimentos desses profissionais relativo a ausências.

"A Apeoesp luta em defesa da vida nesse momento excepcional, no qual se multiplicam os contágios e o número de falecimentos por Covid-19 e novos casos confirmados atingem níveis alarmantes. Por isso, nosso Sindicato tem impetrado ações semelhantes em diversos municípios e obtido resultados favoráveis aos professores", diz a entidade.

A Prefeitura de Iacanga informou por meio da assessoria de imprensa que já foi notificada da decisão no último dia 10 e que irá recorrer.