08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Nota de indignação

Daniel Chan Escobar
| Tempo de leitura: 3 min

Com indignação, recebi, na data de ontem, por meio do Diário Oficial do Município, a informação de que fui exonerado do cargo de Diretor de Manutenção e Modais da Emdurb após 3 anos, 4 meses e 10 dias à frente deste desafio. Não foi uma tarefa fácil, mas entendo que, embora o desempenho de minhas funções profissionais tenham tido meu total empenho, responsabilidade e espírito público, sua natureza precária permite meu desligamento a qualquer tempo e por iniciativa do Prefeito Municipal. Entretanto, o que gera minha indignação e repúdio são as condições que envolveram minha demissão: com fins estritamente políticos e motivado por um julgamento popular, antecipado da lide como chamamos em Direito, e sem o soberano e constitucionalmente garantido direito à defesa.

Aos fatos: Em Dezembro de 2019, a Corregedoria Geral da Emdurb abriu uma Sindicância Investigativa para investigar irregularidades que, supostamente, estavam sendo cometidas por um funcionário da Empresa, importante ressaltar, essa denúncia, em nenhum momento, citou meu nome. Durante o curso do processo investigativo, houve menção ao meu nome e, como manda a doutrina do Direito sério, que respeita as pessoas e o devido processo legal e, sobretudo, que respeita a Constituição Federal, eu deveria ter sido chamado a prestar esclarecimentos. Não fui. Nunca fui, inclusive, durante a Sindicância, sequer informado que havia um processo investigativo em que eu era investigado.

Fiquei pasmo quando, pela imprensa local, tomei conhecimento das denúncias em meu nome, uma vez que os processos que correm na Corregedoria deveriam ser sigilosos - tão sigilosos a ponto de nem o investigado poder tomar conhecimento do mesmo. Mesmo com toda a ilegalidade que cercou a Sindicância Investigativa da qual me tornei, arbitrariamente, réu, e com a certeza da possibilidade de anulá-la em instância judicial competente, não o fiz: pela certeza de minha inocência e da coerência de minhas ações na condição de funcionário público, decidi me submeter ao Processo Administrativo Disciplinar. Sei da minha inocência e, com orientação jurídica de meu advogado, apresentamos defesa preliminar à Corregedoria Geral, bem como denúncia à Presidência da Emdurb de diligências conduzidas, durante a Sindicância Investigativa, por membros da Comissão Processante que hoje me acusa no Procedimento Administrativo Disciplinar.

Após apresentar uma consistente defesa preliminar, fui surpreendido pela minha exoneração, com fins estritamente políticos, uma vez que não há qualquer prova que desabone minha honra, apenas indícios construídos em uma Sindicância maculada pela inconsistência e fragilidade jurídica. Há lei municipal que permite minha permanência no cargo, vez que nem respondi ao processo administrativo, mas, sobretudo, uma Constituição Federal que resguarda a todo cidadão brasileiro o exercício da ampla defesa e do contraditório, atos que, em nenhum momento durante o procedimento, foram respeitados, legando a mim um julgamento antecipado, midiatizado e sem qualquer embasamento legal.

Infelizmente, devido à exoneração, o Processo Administrativo Disciplinar, minha instância de defesa, será arquivado, reprimindo mais uma e, de maneira definitiva, meu direito à defesa. Entretanto, empenharei todas as minhas forças para me defender e provar acima de tudo minha inocência e levar à luz da Justiça todas as irregularidades do processo e de seus agentes. Esta batalha não acabou, está só começando.