10 de julho de 2026
Nacional

Corregedoria vai apurar conduta de desembargador

FolhaPress
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Santos - O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, em ofício, a abertura de pedido de providências para apurar a conduta de Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que chamou de "analfabeto" um guarda civil municipal de Santos ao ser multado por não usar a máscara facial. O equipamento é obrigatório em locais públicos durante a pandemia.

Martins também intimou o magistrado para que, em até 15 dias, preste informações sobre o caso. Para o corregedor nacional de Justiça, os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

CRÍTICA

 A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), diz que o desembargador Eduardo Siqueira, que destratou um guarda municipal em Santos depois de ser abordado porque não usava máscara, é uma "figura desprezível".

"Além de ser bastante inconveniente no tratamento, Siqueira era muito ríspido com todo os que julgava estarem abaixo dele", afirma ela. A magistrada diz que muitas coisas já foram toleradas sobre Siqueira e que agora os tempos são outros. Por isso, ela "aplaude" a instauração de um procedimento contra o desembargador.

A magistrada já processou o colega por injúria e difamação. Quando estava no início da carreira, Siqueira depôs contra ela, tentando impedir que se tornasse juíza com direito a vitaliciedade.

"Ele tinha uma postura bastante desagradável no trato pessoal, e eu fui obrigada a ser firme desde o começo da minha relação com ele. Eu tive que processá-lo por difamação e injúria", afirma.

Seu advogado, na época, foi o criminalista Alberto Toron, que era colega de faculdade da desembargadora.? O magistrado que analisou o caso considerou que testemunha não pratica ato de injúria ou difamação ao depor. Ela recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas houve decadência da ação.