09 de julho de 2026
Geral

DAE cobra a tarifa mínima até de comércios fechados na quarentena

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 2 min

Mesmo em meio à crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) cobra uma tarifa mínima de R$ 67,12 até dos comércios que permanecem fechados durante a quarentena. A medida causa indignação por parte de alguns donos de estabelecimentos, que já carregam bastante prejuízo diante das restrições impostas para combater a Covid-19 (leia mais abaixo). Depois de acionada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru informou que o município pedirá à autarquia para estudar a viabilidade de receber só pelo que os empresários, de fato, utilizarem.

De acordo com o diretor do Serviço de Controle de Perdas do DAE, Elton Rafael Alves de Oliveira, a cobrança da tarifa mínima está respaldada pela legislação.

O diretor cita a Lei Municipal n.º 2.537, datada de 1984. O documento, baseado na Lei Federal do Saneamento, define que o valor seja cobrado para aqueles que consumirem de 0 até 5 metros cúbicos ou cinco caixas d'água de 1 mil litros cada por mês.

Ainda segundo ele, em junho de 2020, a autarquia possuía 138.915 ligações cadastradas, das quais 14.606 estavam relacionadas a estabelecimentos comerciais. "Se não cobrássemos a taxa mínima deste segmento, o DAE deixaria de arrecadar, em média, R$ 190 mil mensais", argumenta.

Paralelamente, Oliveira argumenta que muitos estabelecimentos fecharam ao público, mas continuaram trabalhando internamente. "Não é justo que deixem de pagar por isso", complementa.

Questionado, então, sobre a possibilidade de cobrar apenas o que for usado, o diretor alega que tal decisão precisa partir da prefeitura. Em nota, a assessoria de comunicação do Executivo municipal diz que "pedirá ao DAE um estudo da viabilidade da proposta".

O diretor da autarquia ainda explica que os empresários não se encaixam nas exigências da tarifa social, voltada para a parte residencial. Para solicitar o benefício, é necessário ter renda de, no máximo, dois salários mínimos mensais e consumir até 15 metros cúbicos d'água.

AUTOLEITURA DE ENERGIA

O pagamento das contas de energia elétrica também não foi suspenso em virtude da quarentena. Em nota, a CPFL Energia esclarece que os serviços de leitura ainda são realizados de forma presencial, obedecendo a todas as regras determinadas pelos órgãos competentes.

O faturamento pela média aritmética é aplicado apenas quando não há possibilidade de acesso dos leituristas aos medidores, especialmente, no comércio, que fechou por várias vezes desde o início da pandemia.

Como alternativa para evitar faturamentos por estimativa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou que os clientes fizessem a autoleitura. Para aderir à iniciativa, basta informar os dados de consumo por meio dos canais de atendimento da distribuidora, como o aplicativo CPFL Energia e o site www.cpfl.com.br.

Segundo a empresa, todas as opções foram habilitadas e divulgadas, além de estarem disponíveis em seus canais de comunicação junto à população.