08 de julho de 2026
Geral

'Furar' isolamento com Covid é crime

MARCELE TONELLI
| Tempo de leitura: 3 min

Ignorar normas sanitárias, ainda mais em tempos de pandemia, pode ter punições severas. É o caso de quem sabe que está com a Covid-19 e descumpre o isolamento. Ao menos quatro artigos do Código Penal Brasileiro punem o desrespeito às determinações sanitárias e médicas. Além da esfera criminal, a Prefeitura de Bauru tem autorização para multar administrativamente infectados que 'furam' o isolamento domiciliar.

Quando diagnosticada com a Covid-19, a pessoa, mesmo assintomática ou com sintomas leves, deve receber atestado médico para permanecer em isolamento por 14 dias.

Mas há quem desrespeite a determinação e saia de casa sem necessidade, o que preocupa a prefeitura, já que os flagrantes são difíceis de acontecer. "O que é preciso entender é que, mesmo assintomática, uma pessoa pode ter carga viral até maior do que a com sintomas graves. Com alta carga viral, o potencial de transmissão aumenta", ressalta o diretor do Departamento de Saúde Coletiva, Luiz Cortez.

Ele diz que o município tem apostando em ações de conscientização, mas que as punições na esfera criminal são possíveis. "O isolamento é obrigatório e, ao desrespeitar, essa pessoa infringe várias legislações, inclusive o Código Penal", reforça.

CAMPANHA EM PIRAJUÍ

Com foco em coibir situações assim, a Prefeitura de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) lançou, nos últimos dias, uma campanha em suas redes sociais com o artigo 268 do Código Penal e ressaltando que "sair de casa com suspeita ou testado positivo para Covid-19 é crime".

O artigo em questão prevê prisão de um mês a um ano para quem "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".

Delegado seccional de Bauru, Luciano Faro complementa que a aplicabilidade deste dispositivo é para quem tem ou não a doença. "É um crime de perigo abstrato. Basta você desobedecer normas sanitárias, tendo ou não a Covid -19. A intenção de expor outras pessoas ao risco, contudo, precisa estar caracterizada". 

'CONDUTA CRIMINOSA'

Há, ainda, o artigo 267, que prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando, de forma dolosa, agentes patogênicos, com pena de 10 a 15 anos de reclusão. Outro crime passível de atribuição a quem está ciente de sua contaminação e, mesmo assim, sai sem necessidade, é o descrito no artigo 132 da mesma lei. Delito que enquadra quem expõe "a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente" e que prevê detenção de três meses a um ano.

Também no Código Penal, consta o crime de contaminação intencional, no artigo 131. Comete o delito quem, "com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado" pratica "ato capaz de produzir o contágio". A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Embora não se tenha notícias sobre a aplicação dessas medidas mais rígidas na cidade, os agentes da prefeitura podem denunciar situações graves de descumprimento à Polícia Civil.

INFRAÇÃO

A Vigilância Sanitária é autorizada ainda a aplicar infrações administrativas previstas pelo Código Sanitário do Município. São estipuladas multas de R$ 168,50 a R$ 6.402,90 para quem descumpre a quarentena. A portaria 454 de março de 2020 do Ministério da Saúde ajuda a balizar essas ações. "Tem gente que é diagnosticado e não apresenta o atestado no trabalho por não querer se afastar, ou até por medo de ser mandado embora", conta Cortez.

Para tentar coibir situações assim, a prefeitura tem ligado a todos os infectados e orientado. E fiscalizações surpresas nas casas também podem ser feitas pela Vigilância Sanitária.