Lins - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta quinta-feira (6), pela execução imediata da decisão da Corte que cassou o diploma do prefeito de Lins (102 quilômetros de Bauru), Edgar de Souza, e do seu vice Carlos Alberto Daher por prática de abuso de poder político durante a campanha de 2016. Na terça-feira (4), por unanimidade, o TSE havia negado provimento a agravo regimental interposto pelo chefe do Executivo e mantido a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Por maioria, os ministros determinaram a realização de eleições indiretas para a prefeitura, pela Câmara, que tem 15 vereadores, já que os políticos deixarão seus cargos vagos a menos de seis meses do final do mandato. Em nota, o Legislativo de Lins informou que, nos próximos dias, "estará regulamentando os procedimentos a serem realizados, quando então, tornará público o rito eleitoral e outras informações pertinentes".
Por meio de live transmitida em sua página no Facebook, Souza declarou que considerou a decisão injusta e que aguarda notificação do TSE sobre quando deverá deixar o cargo. Ele adiantou que seus advogados estão apresentando recursos ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a cassação. "Nós temos jurisprudência que nos garante a permanência no cargo e, inclusive, a absolvição neste processo", diz. "O jogo só acaba quando termina. E esse jogo não acabou".
MUDANÇA
Na última sessão do primeiro semestre forense, ocorrida em 1 de julho, o TSE decidiu que não afastaria os prefeitos cassados, em razão da pandemia da Covid-19, já que, no caso, as eleições suplementares para a escolha dos prefeitos deveriam se realizar de forma direta. Também pesou instabilidade que poderia ocorrer na condução das políticas públicas no município, principalmente às ligadas à saúde, em caso de mudanças.
Ao concluir nesta quinta-feira o julgamento do recurso do prefeito de Lins, o Plenário entendeu, por maioria, que a situação se mostra diferente neste segundo semestre. O presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, ressaltou em seu voto que as eleições dos novos prefeitos e vices, a partir de agora, pelo dispositivo do artigo 224 do Código Eleitoral, passam a ser indiretas, conduzidas pela Câmara, para evitar aglomerações.
Barroso destacou, ainda, que, como a decisão de cassação do prefeito de Lins foi tomada pelo TSE, última instância da Justiça Eleitoral, a alternância na chefia da prefeitura ocorrerá apenas uma vez, e de maneira definitiva, até o final do ano, quando serão escolhidos, aí sim de forma direta, os novos dirigentes do município. Edgar de Souza se encontra no cargo amparado por uma liminar concedida pelo TRE.
Na condição de relator do recurso, o ministro Edson Fachin, que inicialmente havia imposto a imediata execução da parte da decisão que tratava da inelegibilidade de oito anos de Edgar de Souza e da aplicação das multas aos candidatos, aderiu ao voto do ministro Barroso, também pela execução imediata do afastamento dos políticos dos cargos.
Já o ministro Luis Felipe Salomão manteve voto em favor da manutenção do entendimento do primeiro semestre. Segundo o ministro, mesmo com a realização de eleições indiretas pela Câmara, os riscos para a população permanecem, já que sempre haverá movimentação na localidade, com reuniões de apoiadores em defesa de uma ou outra candidatura.