Uma lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com foco no combate ao desperdício de alimentos promete facilitar a doação de produtos excedentes, que já não possuem valor de mercado, mas que ainda estão próprios para consumo humano. Entidades assistenciais consultadas informalmente pela reportagem demonstraram otimismo com a iniciativa, mas algumas correntes vêm sinalizando preocupação com as consequências que a medida pode trazer.
De modo geral, a nova lei, de número 14.016/2020, autoriza a doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, feita por empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos para seus trabalhadores ou para venda. O projeto diz, ainda, que a doação pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de entidades intermediárias.
Desde 2003, já existia uma lei, de n.º 11.575, que permite doações em moldes semelhantes no Estado de São Paulo. Porém, a lei federal, sancionada em junho deste ano, traz duas significativas alterações ao que era autorizado até então em território paulista.
RESPONSABILIZAÇÃO
A primeira é a exclusão da relação de consumo entre quem doa - que deixa de ser classificado como fornecedor - e quem recebe o produto. A outra é a retirada da responsabilidade do doador sobre eventuais danos causados à saúde dos destinatários do alimento, a não ser que haja comprovação de dolo - ou seja, da intenção de causar este mal.
Até então, diante de repercussões à saúde causadas pela ingestão de alimentos doados, o responsável poderia responder nas esferas administrativa, civil e penal, algo que era visto como um entrave para estimular empresários e gestores do ramo a destinar um maior volume de alimentos a quem precisa. Ainda de acordo com a lei, os produtos podem ser doados mesmo se apresentarem algum dano parcial, avarias na embalagem ou apresentar "aspecto comercialmente indesejável", desde que estejam dentro do prazo de validade e não estejam com sua segurança sanitária comprometida.
O que alguns especialistas vêm questionando é como e quem irá garantir que estes alimentos estarão seguros para consumo, com o agravante de os destinatários não terem mais a garantia do direito constitucional de consumidor e de a responsabilidade do doador terminar no momento da primeira entrega do alimento.
BASTANTE RECENTE
Diretora da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Andressa Pelissari Zambolin Sabino pontua que a lei ainda é bastante recente e que suas repercussões ainda precisam ser melhor estudadas. Contudo, analisa que a iniciativa - implantada em um momento em que a insegurança alimentar tende a se tornar mais grave, em razão da perda de renda da população decorrente da pandemia - pode trazer resultados positivos, no sentido de dar um destino apropriado à enorme quantidade de alimento desperdiçada todos os dias no País.
"Dentro deste contexto, a lei é benéfica. Além de poder responsabilizar quem doa, se comprovado o dolo, ela pode responsabilizar o intermediário, que deve estar atento às condições em que o alimento é recebido antes de oferecer às pessoas", pontua, destacando a necessidade de regulamentação da lei para explicitar algumas regras relacionadas aos cuidados e ao monitoramento da qualidade dos produtos doados.
"A Vigilância Sanitária chega a flagrar, sim, doações de alimentos que estão impróprios para o consumo. Então, é preciso ter uma conscientização e atenção maiores nesse sentido, para que a saúde dessas pessoas não seja prejudicada", completa.