A Prefeitura de Bauru publicou, na noite deste domingo (23), o novo decreto municipal que estendeu a quarentena na cidade até 6 de setembro e trouxe novas normas de funcionamento para comércio e serviços, válidas a partir desta segunda-feira (24). Além da permissão de abertura ao público por oito horas destes segmentos, os buffets tiveram funcionamento permitido, mas com restrições de horários: das 11h às 15h e das 19h às 23h.
O documento traz ainda uma nova regra para padarias e mercearias, que só poderão ter consumo no local das 7h às 15h (leia mais abaixo).
Veja abaixo as principais alterações trazidas pelo novo decreto:
RESTAURANTES
Para o setor de restaurantes, lanchonetes e congêneres, o novo decreto permite consumo no local, limitado a 40% da capacidade de assentos, com as seguintes opções de horário: das 10h às 18h, ou das 15h às 23h; ou ainda funcionamento fracionado em dois horários diários, das 11h às 15h e das 19h às 23h.
Nos horários em que não estiver autorizado o consumo no local as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive thru ou delivery.
O consumo em pé e a permanência de pessoas em situações que possam favorecer aglomeração continuam proibidos. E a retirada de máscara é permitida somente para pessoas sentadas e durante o consumo. O serviço de retirada no balcão deve ser encerrado até às 23h.
A comercialização e consumo de bebidas alcoólicas está proibida das 23h às 5h. Também estão proibidos brinquedos infantis de uso coletivo.
BUFFETS
Segundo o regramento municipal, os buffets podem funcionar somente no horário fracionado, das 11h às 15h e das 19h às 23h, sendo autorizado somente serviços no interior do estabelecimento e desde que preservado o distanciamento entre mesas e cadeiras, sendo proibida a presença de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de seus responsáveis e em número igual ou superior a 30% do público presente.
Fixar, na entrada do estabelecimento, a lotação máxima autorizada e o horário do serviço de mesa para consumo no local.
COMÉRCIO DE RUA
Com a ampliação de horário, o comércio de rua poderá funcionar das 10h às 18h. Nos demais períodos continuam autorizados serviço de entrega em domicílio (delivery), ou de entrega em veículos (drive thru).
O atendimento de clientes na porta ou dentro do estabelecimento fora dos horários permitidos está proibido.
SHOPPINGS
Nos shoppings, as lojas e demais estabelecimentos podem funcionar das 13h às 21h. Já as praças de alimentação estão permitidas para consumo no local das 12h às 20h.
A lei diz ainda que restaurantes com salão próprio de refeições podem seguir o horário da praça de alimentação (das 12h às 20h) ou horário fracionado aplicado aos restaurantes, lanchonetes e congêneres (das 11h às 15h e das 19h às 23h). E, nos demais horários, apenas delivery ou drive trhu.
E estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo imediato devem seguir os protocolos específicos aplicável a restaurantes, lanchonetes e congêneres (exceto horário de funcionamento).
Cinemas, espaços de entretenimento, e outros espaços de convivência devem permanecer fechados.
PADARIAS E MERCEARIAS
A legislação publicada neste domingo traz ainda que o consumo no local em padarias, mercearias e comércio de venda de bebidas deve seguir nova restrição de horário: das 7h às 15h.
Nos demais horários, as mesas devem ser recolhidas e esses locais podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem.
FOOD TRUCK E TRAILERS
No caso dos food trucks, trailers e congêneres ficou autorizado o consumo no local, limitado a 40% da capacidade de mesas e assentos, com as seguintes opções de funcionamento: das 10h às 18h, ou das 15h às 23h.
Equipamentos localizados em feiras livres devem seguir horário específico.
Nos horários em que não estiver autorizado o consumo no local as mesas devem ser recolhidas e podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem.
Acesse o conteúdo completo do novo decreto em: https://www2.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_diariooficial/2020/08/do_20200823_especial_25.pdf