11 de julho de 2026
Nacional

Exame de DNA confirma que tio estuprou e engravidou criança de dez anos no Espírito Santo, diz TV

FolhaPress
| Tempo de leitura: 2 min

Vitória- Um exame de DNA confirmou o tio como responsável pelo estupro da garota capixaba de 10 anos que interrompeu a gestação de maneira legal em um hospital público de Pernambuco. O homem foi preso há dez dias na cidade de Betim, em Minas Gerais.

A informação sobre o resultado do teste de DNA foi divulgada primeiro pela Rede Gazeta. Em nota oficial, a Polícia Civil do Espírito Santo informou que não pode comunicar o resultado porque o processo corre em segredo de Justiça.

A Polícia Civil destacou que recebeu no dia 19 de agosto os perfis genéticos do feto e da criança encaminhados pelo Instituto de Genética Forense de Pernambuco.

"Ambos foram analisados no Laboratório de DNA, onde foram feitas as confrontações com o perfil do suspeito, cujo material biológico foi coletado para processamento no dia da sua prisão", comunicou a Polícia Civil.

"A agilidade desse caso foi possível devido ao material a ser examinado e os tipos de amostras que foram coletadas, com excelente qualidade, que permitiram que o exame pudesse ser muito mais célere", explicou Ranto Kosky Júnior, superintendente de Polícia Técnico-Científica do Espírito Santo.

No dia 7 de agosto, a menina foi levada ao atendimento do Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, região norte do Espírito Santo, com suspeita de gravidez. Ela sofria abuso sexual continuado havia quatro anos. A criança realizou o aborto legal em 16 de agosto.

PORTARIA

O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (28) uma portaria com novas regras para atendimento de casos de aborto nos casos previstos em lei. O texto obriga profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem pacientes que peçam para interromper uma gestação em razão de estupro.

A portaria também estabelece uma série de medidas que devem ser cumpridas pelas equipes de saúde para que gestantes tenham acesso ao procedimento. Entre elas, a exigência de que os médicos informem à mulher a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia -algo que alguns especialistas consideram esta uma maneira de demover a paciente.

O texto também determina que as pacientes assinem um termo de consentimento com uma lista de possíveis complicações do aborto.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos.