Os candidatos aos cargos de prefeito e vereador que irão disputar a eleição em novembro deste ano poderão gastar até 13,9% a mais nas campanhas do que o limite estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de 2016. O percentual corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345). Os valores variam de cidade para cidade (veja quadro com a relação completa do teto de gastos dos candidatos na região).
A tabela com os limites de despesas foi divulgada pelo TSE nesta terça-feira (1). Os valores atendem a dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o Tribunal, o teto de gastos inclui a contratação de pessoal, com identificação integral dos prestadores de serviço, locais de trabalho, horas trabalhadas, atividades executadas e justificativa do preço contratado.
Também devem ser contabilizados nesse limite confecção de material impresso; propaganda e publicidade; aluguel de locais para atos de campanha; despesas com transporte de candidato e pessoal; despesas com correspondências e manutenção de comitês, remunerações pagas a prestadores; carros de som; comícios; pesquisas; e produção de programas, jingles e de páginas na internet.
Quem desrespeitar o teto de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% do que ultrapassar o limite e poderá responder por eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno para prefeito (na região, a única cidade onde pode ocorrer esta situação é Bauru), o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.