10 de julho de 2026
Geral

Cheias de obstrução, calçadas viram desafio para mobilidade

Bruno Freitas
| Tempo de leitura: 2 min

Desníveis, buracos, degraus, falta de padrão e de acesso. Mais de um ano e meio após a Lei das Calçadas entrar em vigor no município, o problema de deslocamento e acessibilidade perdura em vários bairros. O "A Cidade é Sua" percorreu ruas e avenidas e encontrou uma série de situações que travam a mobilidade de pedestres.

São alguns dos exemplos e as ruas Jorge Pimentel e Padre Francisco Van Der Maas, Vila Engler, José Gonçalves e Pedro Giraldi, Pq. Jaraguá, Cel Alves Seabra e Adorna Riffiani Aronne, Jardim Progresso, rua Augusta Kang e todas as suas imediações na Vila Aviação, e a avenida José Vicente Aiello, um dos pontos mais críticos e que resultam em alagamento.

Estes locais mostram que a lei n.º 7.181, de fevereiro de 2019, e as emendas que vieram nos meses seguintes, não produziram muito efeito. 

NA PELE

Ariani Queiroz de Sá, 58 anos, cadeirante, relata que precisa "competir" a rua com os carros para se locomover. Não só nos bairros, mas, também, no Centro.

"Preciso procurar guias rebaixadas de locais com garagem para subir nas calçadas. Ando muito de transporte público e nas quadras de pontos de ônibus, nos bairros, não tem acessibilidade. Isso é muito grave. A própria Seplan, órgão fiscalizador, não tem rampa para entrar lá. Falta a secretaria ter um projeto de conscientização permanente e supervisionar não só as calçadas novas, mas as velhas também", comenta.

LEI

O texto disciplina o uso, construção e manutenção dos passeios públicos de maneira a melhorar a mobilidade urbana, principalmente com relação à circulação de pedestres. 

De acordo com a Lei das Calçadas, os proprietários ou possuidores de imóveis são responsáveis pela construção e conservação destas vias. Sendo assim, são os donos que devem manter o passeio público limpo e desobstruído, além de torná-los mais acessíveis, principalmente em esquinas e pontos de travessia. Mas cabe á prefeitura fiscalizar ou então executar serviços de manutenção e cobrar pelas despesas. Algo que não foi feito com muita frequência.

MULTAS

As multas, segundo a lei, devem ser revertidas em melhorias das condições de acessibilidade, o que possibilitaria ampliação de investimentos no passeio público. Após notificação, deve ser cobrado dos proprietários destas áreas citadas na reportagem multa no valor de R$ 165,66 por metro de testada do lote. No caso de quem se opõe reformar o que a prefeitura definir, o valor é R$ 828,30 por metro de testada. Quantias são estabelecidas por Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

Os leitores do JC podem enviar mensagens de texto e fotos com denúncias de problemas nos bairros no WhatsApp: 14 99754-5396 ou no e-mail: acidadeesua@jcnet.com.br