Em matéria publicada neste JC em 17/09, fica claro a inoperância da Seplan em relação ao assunto: 14 multas em 2019.
Vejam isso. Em 15/02/2019 abri um chamado para que proprietário de terreno deixasse o passeio público transitável: processo número 24708/2019.
Em 14/02/2020, um ano depois, recebi em minha casa funcionários da Seplan, com um ofício, número 162/19, dizendo que o endereço havia sido vistoriado e que estava de acordo com a lei 7181/2019, e que tudo estava em ordem. Fiquei abismado em ler o ofício, pedi para que os funcionários simplesmente olhassem para o local e confirmassem que está ok. Não estava e não está! Fiz a observação em caneta no ofício constando que a reclamação não estava atendida, e continua tudo na mesma, até hoje.
Quem sabe se tivessem lavrado a 15ª multa do ano o proprietário tomasse alguma providência. Terra sem lei.