10 de julho de 2026
Nacional

Mercado punido por limitar ida ao banheiro

Estadão Conteúdo
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Porto Alegre  - A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenou uma rede de supermercados a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro.

A prática também não poderá mais ser utilizada, segundo as informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Segundo os autos do processo, a cada vez que o operador de atendimento - que trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes por telefone - precisava usar o banheiro era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão.

Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à 'demora'.

A decisão do colegiado reformou sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto à questão da indenização e aumentou o valor.