10 de julho de 2026
Regional

Rejeitado o recurso do caso 'gerente da cidade'

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial e manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que condenou os ex-prefeitos de Agudos Everton Octaviani e José Carlos Octaviani pela criação, em 2009, do cargo comissionado de "gerente da cidade". Segundo Everton, ainda cabem dois tipos de recurso até que o processo transite em julgado.

Na decisão, proferida no último dia 8, os ministros do STJ rejeitaram por unanimidade o pedido da defesa dos réus, que questionava a não admissibilidade de agravos em recurso especial. De acordo com o órgão, não foram apresentados argumentos suficientes nos autos para desconstituir a decisão recorrida.

O projeto de lei para a criação do cargo de "gerente da cidade" foi enviado à Câmara pelo então prefeito Carlos Octaviani no final do seu segundo mandato. Com a aprovação da lei, em janeiro de 2009, seu sucessor e sobrinho Everton o nomeou para a função e o caso foi denunciado ao Ministério Público (MP).

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e, em agosto de 2009, Carlos foi afastado da função de gerente de Agudos por força de liminar concedida pelo TJ. A ADI foi extinta após a revogação, pelo Executivo, de artigos da lei municipal apontados como inconstitucionais.

Em primeira instância, ação civil contra Everton e Carlos foi julgada improcedente. Em 2014, porém, os dois foram condenados em segunda instância à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público durante três anos e pagamento de multa.

Na avaliação do TJ, a função criada, com salário bem superior ao dos secretários e semelhante ao do chefe do Executivo, equivaleria a um 3º mandato, o que afrontaria a Constituição Federal. Everton informou nesta quarta-feira (23) que a defesa dele e do seu tio ingressará com embargos e recurso extraordinário.