A Emdurb fez um alerta nesta quarta-feira (30) aos motoristas de aplicativos. Segundo a empresa municipal, alguns profissionais estão postando, em redes sociais, propagandas para agendamento direto de corridas, sem o uso do aplicativo (app).
"É importante informar que tal prática é expressamente vedada pela lei, sendo passível de penalidades, desde advertência até multa no valor de 10 Ufesps, podendo acarretar até a apreensão do veículo e demais sanções previstas", destaca, em nota, a Emdurb.
Diante disso, o órgão orienta aos motoristas de aplicativo que obedeçam à legislação municipal, "já que a regulamentação do serviço foi uma conquista da categoria, que desejava trabalhar de forma regularizada".
LEGISLAÇÃO
Em março de 2019, a prefeitura publicou a Lei Municipal 7.190, que versa sobre a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros dentro de Bauru.
A partir de então, a Emdurb, gerenciadora do sistema de transportes especiais, passou a efetuar o cadastro de pessoas que desejavam trabalhar de forma regulamentada com o serviço, por meio dos aplicativos Uber, 99, X49, YouGo, entre outros.
"O artigo 12 da Lei 7.190 dispõe sobre 'Deveres dos Condutores Prestadores de Serviços' e o inciso III do referido artigo tem a seguinte redação: 'Atender somente os chamados de usuários pelo recurso tecnológico credenciado pela(s) operadora(s) a que estão vinculados'. Ou seja, a contratação do serviço deve ser feita pelo aplicativo", completa a empresa municipal.