09 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Radares e operações policiais

João Chaves Ruiz
| Tempo de leitura: 1 min

Qual é a diferença? No meu entender, não há. Ambos têm a mesma finalidade, ou seja, os radares a flagrar infratores de trânsito imprudentes, assassinos do asfalto e as operações policiais a flagrar no geral infratores de trânsito, traficantes, ladrões de veículos, contrabandistas etc.

Agora, como no Brasil só se criam leis para favorecer infratores e criminosos, o Contran criou uma lei determinando que se dedure a localização e distância de qualquer tipo de radar, para alertar os infratores.

Não ficarei surpreso se criarem uma lei idêntica para as operações policiais, para alertar todos os marginais da lei. Desse modo, entendo que os radares foram inutilizados, bem como as operações policiais seriam.

Portanto, pelo alto preço que pagamos pelos radares, opino que sejam substituídos por redutores de velocidade (lombadas) pelas quais pagamos muito menos, somente em suas instalações, e a sinalização seria a mesma, inclusive com seta mostrando exatamente onde elas estão. Ainda, não concordo mais pagar pelas placas, que não são baratas, alertando que a via é fiscalizada por radar, pois também perderam seu sentido. Na minha concepção, só há uma diferença entre armas de fogo e veículos. É que a arma de fogo é acionada com um dedo da mão e o veículo com o pé direito.