Reginópolis - Em atendimento a decisão judicial que determinou cumprimento de sentença transitada em julgado, na manhã desta quarta-feira (7), a Câmara de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) declarou a perda do mandato da prefeita Carolina Araújo de Souza Veríssimo, a Carola, e deu posse ao filho dela, o vice-prefeito João Paulo Araújo de Souza Veríssimo.
A chefe do Executivo foi condenada nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP), em 2006, por ter contratado irmão e cunhada de vereador para cargo em comissão durante seu mandado de 2001 a 2004. Na ocasião, estava em vigor na cidade lei de 1997 que proibia a nomeação de parentes do prefeito, vice e parlamentares para funções comissionadas.
A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Carola por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de dez remunerações e proibição de contratar com poder público por três anos. Os dois nomeados por ela foram condenados à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com poder público por três anos e multa no valor de cinco remunerações.
Os réus recorreram a instâncias superiores e conseguiram reduzir a multa civil para cinco remunerações, no caso da prefeita, e três remunerações no caso dos outros dois condenados. Porém, a pena de suspensão dos direitos políticos dos três foi mantida. Eles chegaram a solicitar a suspensão do processo até julgamento de ação rescisória, mas o pedido de liminar foi negado.
Em seu despacho, a juíza de Pirajuí Beatriz Tavares Camargo ponderou que, diante do trânsito em julgado dos recursos interpostos, a sentença foi confirmada e deveria ser cumprida. "Assim, determino o imediato afastamento da executada de suas funções de prefeita municipal", citou nos autos. A Câmara foi oficiada e declarou a perda do cargo de Carola, empossando o vice.
DEFESA
O advogado da prefeita, Rodrigo Pedreira, informou que já ingressou com embargos de declaração contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que negou pedido liminar em ação rescisória. "São cargos políticos e, a nosso juízo, não caracteriza nepotismo a contratação dessas duas pessoas", diz. "Essas pessoas prestaram serviço, tinham qualificação técnica para prestar o serviço e, à época, não tinha a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedada esse tipo de contratação".
De acordo com ele, além do recurso que visa ao retorno de Carola ao cargo, medidas judiciais também foram tomadas para que ela possa concorrer à reeleição no pleito de novembro. "Essa decisão pode influenciar o registro de candidatura da prefeita, mas ocorre que já peticionamos perante o Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo efeito suspensivo ao recurso manejado o que impedirá qualquer discussão sobre a elegibilidade da prefeita", explica.