O Supremo Tribunal Federal (STF) julgar nesta quarta-feira (14) as decisões envolvendo a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. A sessão está prevista para começar às 14h.
Os ministros da Corte vão decidir se mantêm a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, pela prisão do criminoso. Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liberdade ao traficante na semana passada. No dia 6 de outubro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu habeas corpus para soltar André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado.
Ele deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP), no sábado (10) de manhã. No mesmo dia, o presidente do STF, a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), revogou a decisão de Marco Aurélio e determinou novamente a prisão. No entanto, André do Rap já estava foragido. Uma operação da Polícia Civil de São Paulo foi realizada no último fim de semana para tentar recapturá-lo, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, o traficante pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.
Decisões Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias.
No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei. Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o entendimento do presidente da Corte, Luiz Fux, referendando decisão que determina a volta do narcotraficante André do Rap à prisão. Em seu voto, o ministro não só reforçou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - que baseou a soltura do suposto chefe do PCC - não implica na revogação automática de prisão preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma não se aplique a prisões cautelares decorrentes de sentenças condenatórias em segunda instância.
Segundo Alexandre, o artigo 316 do CPP, que estabeleceu a reavaliação de preventivas a cada 90 dias não estabeleceu 'prazo fatal' para tal tipo de prisão, mantendo a existência de prazo indeterminado para a cautelar desde que com os requisitos preenchidos.
Na verdade, segundo o ministro, a norma que constava no pacote anticrime 'estabeleceu obrigatoriedade de reanálise dos requisitos para evitar excessos', levando em consideração as peculiaridades de cada caso. Alexandre defendeu que a decisão, sobre a manutenção ou revogação da prisão, só deveria se dar após a análise sobre a permanência dos requisitos fundamentais para decretação da cautelar.
"Aí importa qual caso, qual crime e por isso precisa de reanálise. Por isso se determinou o retorno imediato ao juiz competente para reanálise (em outros casos analisados pelo Supremo. Não há previsão de automaticidade", reforçou Alexandre.
"Em nenhum momento a mudança (no Código de Processo Penal) teve objetivo de transformar a preventiva em uma nova modalidade de prisão temporária com prazo fixo de 90 dias", afirmou ainda em outro trecho de seu voto.
A indicação do ministro sobre os precedentes do Supremo relacionados ao artigo 316 vai na mesma linha do que foi destacado por Fux. O presidente da Corte mencionou casos 'extremamente idênticos', segundo Alexandre, analisados pelas turmas do Supremo.
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