09 de julho de 2026
Regional

TRE acata recurso e defere candidatura de Mário Ielo

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Botucatu - Em julgamento realizado nesta quarta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Botucatu Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo (PDT) e reverteu decisão de primeira instância que indeferiu seu registro em razão de contas de convênios desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante o seu governo.

Conforme divulgado pelo JC, nos autos da ação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que Ielo estaria inelegível, com base no artigo 1, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar n.º 64 de 1990, pelo fato de ter tido contas de cinco convênios municipais, firmados com entidades esportivas, comunitária e ambiental, julgadas irregulares de forma definitiva pelo TCE.

Em sua defesa, o candidato sustentou que as suas contas enquanto prefeito não haviam sido rejeitadas por irregularidade insanável que configurasse ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Porém, a Justiça Eleitoral não acatou seus argumentos e considerou que as causas de inelegibilidade estavam presentes, indeferindo o seu registro.

Ielo recorreu ao TRE, que reformou a sentença. Segundo a decisão, dois dos convênios não foram julgados pela Câmara Municipal, que seria o órgão competente. Outros dois deveriam ter sido analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCE), o que não ocorreu. No caso do quinto convênio, o TRE diz que não ficou comprovada "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade".