10 de julho de 2026
Política

Prefeitura vence ação e não terá que abrir vias para loteamento

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 1 min

A Prefeitura de Bauru venceu ação, em primeira instância, e não precisará abrir vias de acesso do Parque Baurulândia para a rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225), a Bauru-Jaú. A ação foi ajuizada há dois anos por uma empresa, proprietária de imóveis no loteamento, e pedia a abertura de acessos, pois, antes da duplicação, isso era possível.

A Secretaria de Negócios Jurídicos contestou, alegando que o Parque Baurulândia é antigo, loteado na década de 1950, em uma área até então rural, e argumentou que, mesmo antes da duplicação da rodovia, não havia acesso na parte onde estão os imóveis do autor da ação.

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, decidiu que a prefeitura não é obrigada a abrir o acesso. Na decisão, é considerada que a função do município é promover o ordenamento territorial, com planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo. Contudo, a Justiça entende que não cabe ao particular acionar o município para realizar infraestrutura.

O secretário de Negócios Jurídicos, Antônio Carlos Garms, cita ainda que a área também é protegida pela lei estadual do cerrado. Portanto, uma eventual abertura de acesso obrigaria a derrubada de árvores, o que dependeria de autorização do Estado. Já a empresa afirma que pretende recorrer em segunda instância, uma vez que os impostos são cobrados normalmente, como o IPTU, e que a solicitação é apenas para abrir um acesso, sem outras ações de estrutura. Também será analisada a possibilidade de uma ação coletiva, com outros moradores e empresários da mesma região.