A concessão da destinação final do lixo em Bauru pode ter a criação de uma tarifa para custear os investimentos e a manutenção do serviço, conforme proposta da prefeitura. Segundo um estudo, o valor para cada imóvel residencial varia entre R$ 6,30 e R$ 598,17 por mês, usando como critério o consumo de água, com reajuste anual pelo IPCA. Parte da população poderia ter isenção da tarifa do lixo, assim como entidades assistenciais. Os consumidores comerciais e industriais teriam valores diferentes, assim como repartições públicas - veja proposta de valores na tabela ao lado.
A cobrança da tarifa sobre o consumo de água foi mostrada em audiência pública na Câmara, em setembro deste ano, chamada pela vereadora Chiara Ranieri (DEM). Na ocasião, ela e outros parlamentares questionaram o critério, pois não há necessariamente uma relação direta entre consumo de água e produção de lixo em uma casa ou empresa. O recolhimento da tarifa ocorreria na conta de água, e o Departamento de Água e Esgoto (DAE) ficaria com R$ 1,75 de cada imóvel.
A prefeitura argumentou que este critério é preconizado na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta de concessão entrou em consulta pública na última segunda-feira (30) e ficará aberta até 30 de dezembro. O projeto foi feito por empresas de consultoria, após contratação da Caixa. Se o município não fizer a licitação, terá que devolver o custo do estudo, cerca de R$ 4 milhões.
A proposta teve início no mandato de Clodoaldo Gazzetta (PSDB), mas a licitação aconteceria no ano que vem, já no governo da prefeita eleita Suéllen Rosim (Patriota), que pode rever todo o processo. O pregão está previsto para ocorrer na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3.
ISENÇÃO
Os consumidores poderão requisitar a isenção da tarifa do lixo. Para ficar isento, o usuário de imóvel residencial não pode ter consumo mensal de água superior a cinco mil litros de água - cinco metros cúbicos - por mês, na média dos 12 meses anteriores, renda familiar de até dois salários mínimos, não possuir débitos com o DAE, e ser consumidor monofásico de energia elétrica. Os imóveis destinados a entidades assistenciais, sem fins lucrativos, declarados de utilidade pública, também poderão pedir o benefício.