Com a Covid-19, alguns defendem a obrigatoriedade da vacina em nome do coletivo. Colocar o coletivo acima do individual foi uma prática usada pela Inquisição contra alguns cientistas que não acreditavam na Terra Plana, homossexuais por não pertencerem ao casamento dentro do modelo de Sagrada Família e perseguições religiosas por não terem o mesmo Deus. As implicações éticas em nome do coletivo ficam inseridas também no isolamento social, sem como combater o contágio, o valor da liberdade de ir e vir ficou restrita.
Não existe vacina 100% eficaz, a Organização Mundial da Saúde - OMS - coloca como critério o mínimo de 50% de eficiência. Justifica perseguir aqueles que não querem tomar a vacina? A cobertura ampla serve para proteger as pessoas que tomam a vacina, mas alguns não conseguem ficar imunes com ela. Obrigar todos a tomarem vacina, pois alguns não conseguem obter o resultado de eficácia imune, não chega a ser uma boa justificativa. É importante desenvolver outros meios de tratamento e não simplesmente combater o contágio, atualmente, restrito ao isolamento social. Cabe incluir o aperfeiçoamento do que já foi desenvolvido.
Um problema hermenêutico surge no direito sobre coletivo versus individual, sendo que buscam reproduzir aspectos das guerras religiosas interrompidas pelo Estado laico. A igualdade de crença deveria ser um princípio respeitado na igualdade perante a lei, pois cada um é responsável por suas escolhas. Não se trata de impedir um delito, ataques contra alguém ou induzir ao erro com o intuito de manipular para prejudicar. Impor a vacina a alguém por causa de outra que evidencia a ineficácia da mesma cai na contradição da proteção a vida como algo inviolável em sua concepção. Outros defendem a pena de morte, crenças que caem em nome do bem maior. Sem ter um método científico, a comparação resulta na tendência impositiva justificada com base na cobertura vacinal. Cabe questionar o uso equivocado da fé na ciência, não há outras soluções?
A coerência está que a vacina pode oferecer uma previsibilidade de cobertura, mas não vai impedir o contágio e vai manter o risco naquele em que a mesma se fez ineficaz. Nesse sentido, cabem outras formas de tratamento e obrigar perde sentido, pois alguns desenvolvem imunidade sem vacina, outros nem apresentam sintomas. Não é ser contra a prevenção, mas respeitar o desejo da pessoa que queira inclusive a eutanásia, também impedida em nome do bem maior e do coletivo. O destaque está no combate absoluto do risco que pode não acontecer e com base em um único meio, dogmatismo não razoável.
O Estado deve ser obrigado a ampliar o número de vacinas ofertadas, mas não punir ou colocar como crime aqueles que não querem se vacinar. A restrição de direitos pode ser aplicada a uma atividade profissional que precisa tomar a vacina, sem aplicar a todos indistintamente, pode inclusive condicionar o trabalho a obrigação de tomar a vacina.
Não confundam ética com método científico, infelizmente alguns usam do coletivo para oprimir o individual e impor suas crenças. Não existe a causa do mal, exceto que ninguém é bom pelas crenças, mas pelas escolhas. Na questão do contágio, qualquer método pode ser ineficaz, pois depende da resposta do indivíduo em seu organismo, não seja aquele que define o que é bom para os outros sem estar na mesma situação, nem use a fragilidade dos outros para impor suas crenças.
Como não se trata de menores, cada adulto é responsável por suas escolhas.
O autor é doutorando em ciências sociais, Unesp – Marília