Brasília - O Ministério da Economia incluiu as vacinas contra a Covid-19 na lista de produtos com procedimento simplificado para importação. A medida reduz a burocracia e pode agilizar as entregas dos imunizantes no País.
A instrução normativa da Receita Federal foi publicada nesta quinta (31) no Diário Oficial da União. O órgão atualizou regra já existente para incluir as vacinas contra o coronavírus. A norma autoriza importadores a entregar as mercadorias ao destino final no Brasil antes da conclusão da conferência dos documentos e dos produtos pela Receita.
Isso poderá ser feito se não houver estrutura física suficiente para a inspeção ou em caso de falta de instrumentos, como etiquetas exigidas para a comercialização. O processo simplificado também pode ser feito para atender demandas de saúde pública e se a mercadoria foi sujeita a análise por exame laboratorial.
A medida é válida enquanto durar a emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde. Outros medicamentos relacionados à pandemia do novo coronavírus já estavam na lista de importação facilitada.
De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da medida é aumentar a oferta e reduzir os custos de bens destinados a combater a pandemia do novo coronavírus. A isenção vale para 298 produtos, entre medicamentos, insumos, testes para detecção do vírus e vacinas.
Outro trecho da medida determina que órgãos responsáveis por licenciamento, controle e fiscalização da compra desses itens adotem tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.