Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por nove votos a um o pedido de reconhecimento do chamado "direito ao esquecimento", no qual uma pessoa poderia pedir à Justiça para proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. O entendimento da Corte cria precedentes que devem modular decisões.
O julgamento fixou a tese de que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, e que abusos e excessos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso.
A proposta foi elaborada a partir do voto do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Luiz Fux. O único que divergiu foi o ministro Edson Fachin.
CRIME
O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo "direito ao esquecimento" do caso.
Os ministros também formaram maioria para negar indenizações à família Curi.