Em breve, servidores municipais estarão legalmente autorizados a fazer críticas internas ou públicas à chefe - ou ao chefe - do Executivo, a vereadores e a secretários. Chegou à Câmara Municipal projeto para revogar dispositivo de 1994, que atualmente proíbe tal prática.
A provocação para a mudança, segundo a Secretaria Municipal de Administração, partiu do Ministério Público e o processo administrativo que resultou no texto enviado ao Legislativo teve início em janeiro.
O trecho que pode ser extinto e integra a lei que disciplina a conduta do funcionalismo veda que os servidores públicos refiram-se, "depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-lo sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço".
A exposição de motivos do projeto reconhece que a norma já nasceu ultrapassada. Embora proibições como a que ainda vigora em Bauru fossem comuns nos estatutos dos servidores, a União revogou regra semelhante já em 1990, tornando livre o direito de crítica a funcionários públicos federais.
No Estado, medida semelhante foi tomada há 12 anos. Tais mudanças em nada têm a ver com o eventual espírito demcorático dos governantes de plantão, mas sim com a "flagrante inconstitucionalidade" da proibição.
As aspas são atribuídas à própria prefeita Suéllen Rossim (Patriota), que assina a exposição de motivos do projeto, que tramita pela Comissão de Economia da Câmara, com pedido de prazo para parecer da vereadora Estela Almagro (PT).
"A liberdade de pensamento e de expressão é direito fundamental constitucionalmente protegido, não devendo ser apreciada como uma concessão do Estado ao pleno exercício dessas liberdades, mas como fundamento que rege a plena Democracia, na medida da relação do cidadão com o seu meio, ao manifestar sua opinião acerca das questões inerentes ao meio social a sua volta", completa Rosim.