09 de julho de 2026
Regional

TJ mantém condenação por lesão corporal e ameaça em Garça


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Garça - A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação de um homem por ameaçar e causar lesão corporal em sua companheira, em Garça (70 quilômetros de Bauru). A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que o casal estava em união estável há 13 anos e que, um dia, o réu chegou em casa embriagado, ofendeu verbalmente a mulher e a agrediu fisicamente.

Além disso, ele apontou uma faca de cozinha para ela, dizendo que iria matá-la. Na ocasião, o filho do casal precisou buscar ajuda na base da Polícia Militar (PM).

Segundo o relator do recurso, desembargador Osni Pereira, a responsabilidade criminal do apelante foi demonstrada "de forma cabal e incontroversa", devendo a sentença condenatória ser mantida.

O magistrado destacou que foram considerados para a fixação da pena os maus antecedentes do réu e as agravantes de reincidência e futilidade.

Pereira ressaltou, ainda, que a defesa não comprovou que o homem seja dependente químico por uso de bebida alcoólica ou que sofra de alguma doença mental.

"A embriaguez voluntária não exime a responsabilização criminal do ora apelante, vez que somente a advinda de caso fortuito ou força maior tem força para tanto, e desde que comprovada pela defesa, o que não ocorreu", cita nos autos.

Participaram do julgamento os desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A votação foi unânime.