10 de julho de 2026
Economia & Negócios

Com alta da taxa de reajuste do aluguel, solução é negociar

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é utilizado pela maioria dos donos de imóveis como referência na hora de reajustar valores de aluguéis. Porém, nos últimos 12 meses, este indexador, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, sofreu alta de 28,94% até fevereiro, patamar que pode ser proibitivo para grande parcela da população, que já sofre com o aumento do custo de vida.

Mesmo que a correção com base no índice esteja prevista em contrato, o economista Reinaldo Cafeo alerta que o locatário deve ser proativo e buscar negociação junto às imobiliárias ou diretamente com o proprietário. De acordo com ele, não há 'receita' de quanto deve ser o percentual negociado, porém, como parâmetro, a recomendação é utilizar o índice de inflação oficial, que está projetado para este ano em quase 4%.

"Negociar um aumento de até 5% me parece bastante razoável, algo que o consumidor pode suportar", observa. O economista explica que a alta expressiva do IGP-M nos últimos 12 meses pode ser explicada pela forma como o indexador é composto: há 60% de peso dos preços do atacado (IPA), 30% de peso de preços ao consumidor (IPC) e 10% de peso de preços de insumos e mão de obra da construção civil (INCC).

"E os preços do atacado seguem, por exemplo, a cotação do dólar, commodities com preços internacionais, além de sofrerem influência dos preços dos combustíveis. Assim, o índice sofreu alta de quase 30% em um ano. Mas a população, por sua vez, não tem a renda atrelada ao IGP-M. Então, há uma distorção que precisa ser considerada", frisa.

Cafeo destaca que o reajuste do aluguel com base no IGP-M não é ilegal, porém, diante da realidade do País, a maioria das imobiliárias tem ajudado os locatários a negociarem junto aos proprietários de imóveis. Porém, vale lembrar que, pela lei do inquilinato, o dono pode pedir o imóvel de volta se não houver acordo após esta tentativa de negociação e o locatário se recusar a quitar os aluguéis futuros com os novos valores.

"Mas, considerando que o inquilino tem um bom histórico, é pontual nos pagamentos, não há motivo para o proprietário exigir um reajuste no patamar de 28,94%, porque a renda dele, certamente, não foi afetada nesta dimensão. E é preciso lembrar que, além do aluguel, os locatários têm de arcar com IPTU e, muitas vezes, com o valor do condomínio", analisa.