Brasília - Com seis votos já conhecidos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para abolir a tese jurídica da chamada "legítima defesa da honra". O julgamento ocorre no plenário virtual, que permite aos ministros analisar as ações e incluir os votos no sistema digital sem reunião física nem videoconferência. O prazo para informar os votos terminou a zero hora de ontem.
Na quinta-feira, já se sabia do voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou a tese inconstitucional. Ele foi seguido pelos colegas Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Assim como Toffoli, os três últimos também incluíram voto escrito no plenário virtual.
No seu voto, Dias Toffoli observou que o argumento não pode ser visto como uma leitura da "legítima defesa", prevista na legislação, ou usado para justificar crimes de feminicídio. A ação a respeito foi apresentada em janeiro pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sigla argumenta que a tese da "legítima defesa da honra", embora não prevista em lei, continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados a júri popular. O PDT alegou que trechos dos Códigos Penais abrem brecha para a interpretação e pediu que o tribunal declarasse sua inconstitucionalidade.
FEMINICÍDIO
Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para "proteger sua honra". Levantamento feito pelo partido revela que tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicídio desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença, mas em outros mantêm as absolvições com base na soberania do júri popular.
"Concluo que o recurso à tese da 'legítima defesa da honra' é prática que não se sustenta à luz da Constituição de 1988, por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri", decidiu Toffoli.