É praticamente impossível dissociar Paulo Ricardo do RPM, pelo menos para a geração que cresceu ouvindo as músicas da banda, nos idos dos anos 1980. Mas a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20.ª Vara Cível de São Paulo, impediu o cantor de utilizar a marca RPM e declarou que "nenhum coautor pode, sem consentimento dos demais, publicar ou autorizar a publicação de uma obra".
De acordo com a decisão, o cantor não pode mais explorar comercialmente as composições feitas com Luiz Schiavon, tecladista. Agora, ele é obrigado a solicitar autorização dos colegas antes de utilizar canções clássicas do RPM, como "Olhar 43", "Louras Geladas" e "Rádio Pirata".