10 de julho de 2026
Geral

Justiça nega pedido para que Bauru e região adotem medidas mais restritivas

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça Federal de Bauru negou o pedido de liminar na ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública da União (DPU) para que Bauru e outros 67 municípios da região passassem a adotar medidas de restrição de circulação e isolamento social mais rigorosas do que as previstas pela fase emergencial do Plano São Paulo.

De acordo com o juiz da 2.ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali, embora o Poder Judiciário possa determinar a adoção de medidas relacionadas a direitos essenciais, como a saúde, neste caso, não há legitimidade para agir, já que não é possível "afirmar, de modo claro, quais medidas de isolamento - e em que grau - devem ser implementadas para a contenção da emergência" trazida pela pandemia.

Na decisão, publicada na última quarta feira (24), ele cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que o cenário de incertezas impõe autocontenção ao Judiciário, que não pode substituir as escolhas dos demais órgãos do Estado por suas próprias escolhas. O magistrado frisa, ainda, que o Estado não tem sido omisso em relação ao enfrentamento da pandemia e que a Defensoria Pública da União não detém legitimidade ativa para propor, em juízo, as petições ao governo estadual e aos municípios.

O único pedido de tutela de urgência a que o juiz deu prosseguimento é para que a União volte a custear todos os leitos de UTI Covid e de todos os leitos de suporte ventilatório pulmonar do SUS para os municípios da região, bem como para que acompanhe o estoque dos medicamentos utilizados em intubações nos hospitais, devendo garantir o reabastecimento quando a previsão de esgotamento for de 20 dias ou menos. Para esta demanda, a União será intimada a se pronunciar em 72 horas

A ação civil pública foi ajuizada pela DPU contra a União, o Estado e os municípios que compõem o Departamento Regional de Saúde 6 (DRS-6). No pedido de liminar, o órgão argumentou que as medidas eram necessárias diante do colapso hospitalar e sanitário causado pelo coronavírus na região.

LISTA DE PEDIDOS

Entre os pedidos indeferidos, está a solicitação para que a União concedesse, em caráter provisório, todas as requisições de benefício do Bolsa Família, auxílio emergencial, renda básica da cidadania e análise imediata dos pedidos de empréstimos do Pronampe na região. Especificamente ao INSS, houve petição para concessão, também de forma provisória, de todos os pedidos de Benefício de Prestação Continuada e de auxílio-doença pendentes de apreciação na região.

Porém, novamente, o juiz apontou não ter legitimidade para determinar a concessão indiscriminada de benefícios e empréstimos. Ao Estado e municípios, a DPU também havia solicitado o reforço na fiscalização das medidas implementadas, sugerindo a aplicação de sanções administrativas, e pediu, ao Estado, que fossem analisados imediatamente todos os pedidos de empréstimo ao Banco do Povo e ao Desenvolve SP.

Além de medidas mais restritivas para conter a circulação de pessoas por 14 dias ou até que o índice de isolamento social chegue a 60% e o de ocupação em leitos de UTI a menos de 85%, a DPU também alegou que as prefeituras deveriam acolher as pessoas em situação de rua em abrigos e albergues ou hotéis e pensões custeados pelos municípios.