10 de julho de 2026
Política

Tribunal derruba a lei que incluiu Comendador em corredor comercial

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 3 min

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inconstitucional a lei municipal n.º 7.027 de 2017, que ampliou os corredores comerciais e de serviços na cidade, incluindo com isso as quadras 3 a 8, do lado ímpar, da avenida Comendador José da Silva Martha, além de vias da Vila Aviação, entre outras.

O acórdão foi publicado na última quinta-feira (25), após decisão do órgão especial do TJSP, que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que agiu após o Ministério Público acolher representação de moradores do Jardim Estoril, que pediam a manutenção do caráter estritamente residencial da região.

A lei impugnada ampliava a redação da Lei nº 6.908, de 2017, que transformou vias públicas da cidade e especificou todos os corredores comerciais e de serviços em Bauru.

Na decisão, o órgão especial colegiado do TJ considerou que a lei municipal, de iniciativa do Executivo, como política de desenvolvimento urbano, violou artigos constitucionais em relação à participação popular e de entidades comunitárias no seu trâmite integral. O que abriu questionamento sobre a legitimação das alterações urbanísticas trazidas no bojo da lei.

"As tais audiências públicas precedentes jamais alcançaram números expressivos, sequer razoáveis, nem identificaram objetivamente se todos ali eram diretamente interessados, vinculados à região afetada, a ponto de se poder concluir que a consulta popular fora demograficamente satisfatória", diz a decisão.

SEGURANÇA JURÍDICA

O acórdão considera ainda que houve violação do "princípio da segurança jurídica", pelo fato de a certidão originária do loteamento no 1º°Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, e Civil de Pessoas Jurídicas de Bauru, aprovada pela própria prefeitura, prever restrições urbanísticas no Jardim Estoril 3.

Naquele contrato, constam a proibição da construção de condomínios comerciais ou mesmo residenciais e ainda a adaptação de imóveis para fins comerciais, industriais por lá.

"As cidades crescem e se modificam com o passar do tempo, todavia, a busca de modificação do originariamente previsto deve respeitar nosso direito positivo", diz a decisão. "Corredores comerciais, onde antes só existiam moradias, transtornam as rotinas locais, diminuem o conforto e a segurança dos moradores e até podem comprometer a avaliação em dinheiro do acervo dominial de seus respectivos titulares", acrescenta.

VIAS

A lei impugnada transformava em corredor comercial, além das cinco quadras na avenida Comendador, toda a extensão da rua Arnaldo de Jesus Carvalho Munhoz, a q. 3 da rua Newton Braga, da q. 3 até o fim da rua Renê Tacola, as quadras 6 e 7 da Rubens de Mello e Souza. Também constam na lista a q. 1 da av. doutor Jerônimo de Cunto, na Vila Santa Luzia, e a q. 6 da rua Manoel Mendes Caetano, no Jardim Pagani.

Em nota, a prefeitura diz que a decisão é referente apenas ao Jardim Estoril 2, lado ímpar dos quarteirões 3 a 8 da Comendador Martha, pois não houve questionamento sobre as demais vias. O município diz que pretende recorrer e que uma nova Lei de Zoneamento, em elaboração, deve revalidar o que foi considerado inconstitucional.

Para os moradores do Estoril, a decisão demonstra "que é a sociedade organizada que diz ao gestor o que fazer, e não o contrário".