Um rapaz de 18 anos foi preso no início da tarde desta quarta-feira (14), na região de baixada do Jardim Bela Vista, em Bauru, após tentar roubar uma motocicleta utilizando uma tesoura para ameaçar a vítima. Esse mesmo assaltante havia sido solto horas antes, na audiência de custódia, ainda na manhã desta quarta, por um furto cometido na manhã de terça-feira (13), que também envolveu uma motocicleta. Ambos os crimes foram contidos por policiais militares, que detiveram o acusado e recuperaram as motos, que foram entregues às vítimas.
Diante da audácia e recidiva do ladrão, o delegado plantonista, Luiz Claudio Massa, representou pela prisão preventiva do acusado. "Não só pela gravidade do crime, mas pela reincidência e pelo fato de ele não possuir residência fixa", comenta o delegado.
Segundo o boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, a tentativa de roubo ocorreu por volta das 14h20 desta quarta (14), na rua Alto Acre. A vítima, um tapeceiro de 22 anos, trabalhava quando foi alertado que um ladrão tentava levar sua moto, uma Honda/CG 150 cinza, que estava parada na rua. Acompanhado por um amigo, o tapeceiro flagrou o acusado tentando fazer a moto "pegar no tranco". Neste momento, então, o assaltante teria utilizado uma tesoura contra a vítima, que não se feriu. Após a investida, o ladrão acabou largando a moto e fugiu a pé, se escondendo no banheiro de um estabelecimento na rua Tomé de Souza, na região da baixada do Silvino. Foi lá que ele foi detido pelos policiais militares. A tesoura foi apreendida.
CRIME ANTERIOR
Em pesquisa, os policiais descobriram que o jovem detido havia sido solto pela Justiça horas antes por um crime cometido na manhã do dia anterior.
Conforme o registro policial, ele teria furtado uma Honda/CG 125 na quadra 17 da rua Saint Martin. Um entregador de 49 anos desembarcou da condução para uma entrega, mas deixou a chave no contato. Diante da situação, o jovem resolveu furtar a moto, mas foi encontrado pela PM na zona noroeste da cidade.
Abordado, ele foi levado para a delegacia. Consta no boletim de ocorrência que foi arbitrada fiança de R$ 1,1 mil, considerando que a pena culminada no crime não excedia 4 anos e também a vida pregressa do acusado.