Ibitinga - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao INSS que converta em tempo comum período de atividade especial de trabalhador em lavoura e usina de cana-de-açúcar em Ibitinga e confirmou concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para o colegiado, autor comprovou direito ao benefício por meio de laudo técnico, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social e documentos que constataram exposição habitual a radiações não ionizantes e calor acima do limite da legislação.
A 2ª Vara Estadual de Ibitinga, em competência delegada, já havia reconhecido o período de trabalho sob condições especiais e condenado o INSS à concessão do benefício. A autarquia ingressou com recurso no TRF3 contra a decisão, mas ela foi mantida em segunda instância. Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Daldice Santana ressaltou que o laudo pericial comprovou que, entre 1993 e 2020, o autor da ação trabalhou de forma habitual e permanente sob a influência de agentes químicos, presentes na fuligem da cana-de-açúcar queimada, de calor acima do permitido, além de radiações não ionizantes. Destacou ainda que, nestas circunstâncias, o equipamento de proteção individual (EPI) não é capaz de neutralizar a nocividade dos agentes.
"Ocupação desenvolvida nas lavouras de cana-de-açúcar envolve desgaste físico excessivo, sujeição à radiação solar ultravioleta (altamente cancerígena), a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, além do contato com a fuligem da cana-de-açúcar, o que demonstra a extrema penosidade da função", diz.
Conforme a magistrada, o período exercido em atividade sob condições especiais pode ser convertido em comum, observada a legislação da época, e em "qualquer tempo", independentemente do preenchimento dos requisitos necessários à aposentadoria. O órgão, por unanimidade, manteve a sentença, com a conversão dos períodos de atividades especiais em comum, e determinou à autarquia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo.