A Cohab Bauru não teve sucesso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso chamado ação rescisória, em processo movido por uma construtora local para receber pela implantação de um núcleo habitacional. O valor da condenação é de cerca de R$ 1,3 bilhão, em valores atualizados. E esta é apenas uma de várias ações semelhantes, o que pode elevar a dívida da Cohab e, consequentemente, da Prefeitura de Bauru a estratosféricos R$ 5 bilhões. A prefeitura é acionista majoritária da Cohab, daí sua obrigação com as dívidas.
Na ação rescisória, a Cohab pretendia desconstituir (tornar sem efeito) um acórdão proferido no julgamento do próprio STJ que afastou a possibilidade de denunciação da CEF à lide, na ação ajuizada pela construtora contra a companhia, em decorrência do suposto inadimplemento em contrato de construção de unidades habitacionais. Ou seja, a Cohab entende que a CEF é quem deve pagar pelos atrasos.
Segundo os autos, a CEF (responsável pelos repasses à Cohab) teria atrasado o envio dos valores, impossibilitando a companhia de pagar em dia os montantes devidos à construtora, o que levou a última a ajuizar ação indenizatória contra a Cohab. A Corte Especial do STJ, por unanimidade, julgou a ação rescisória improcedente. Significa que a decisão que se pretendia desconstituir não sofrerá alterações.
Ainda não se sabe se há possibilidade de algum recurso adicional ou mesmo levar a pendência jurídica até o Supremo Tribunal Federal (STF), mas o fato é que trata-se de um 'abacaxi' indigesto para ser descascado, simplesmente porque não há dinheiro disponível no orçamento da Cohab, que possui outras dívidas milionárias, nem no da Prefeitura de Bauru.
ORIGEM DA DÍVIDA
A dívida de R$ 1,3 bilhão junto à LR Construtora teve início em decisão da Justiça Federal de Bauru no ano 2000. À época, o valor era de R$ 78 milhões. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal (TRF) confirmou o direito da empresa de receber a indenização. Em ambas as instâncias, contudo, a Caixa integrava o polo passivo do processo e assumiria o pagamento do débito.
O cenário mudou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois que a União requisitou o ingresso no processo, na condição de assistente, e obteve ganho de causa. Um dos argumentos que poderia invalidar a retirada da Caixa da lide da ação, segundo a defesa da Cohab na ação rescisória, é o de que este pleito (ingresso da União na ação) fora autorizado depois do trânsito em julgado do processo, ferindo o princípio da "coisa julgada".
A ação foi motivada por conta da construção de um conjunto habitacional em São Manuel. A empresa (LR) foi contratada para construir 629 unidades, mas 232 não foram pagas pela Caixa à Cohab na época, equivalente a 37,5% do contrato. Sem receber do banco, a companhia habitacional não tinha como pagar a construtora.