08 de julho de 2026
Regional

Covid-19: Ibitinga amplia restrições


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Ibitinga - A cidade de Ibitinga (90 quilômetros de Bauru) decretou, até 7 de junho, novas restrições para as atividades econômicas, religiosas, educacionais e turísticas. Segundo a prefeitura, as novas determinações, publicadas nesta segunda-feira (24), levam em conta o alto índice de infecções pelo coronavírus e iminente colapso do sistema de saúde em toda a região do Departamento Regional de Saúde (DRS-3) de Araraquara, da qual a cidade faz parte. Até segunda-feira (24), o município somava 7.660 casos positivos de Covid e 204 óbitos.

"O decreto suspende o atendimento presencial de comércios em geral, bares, restaurantes, academias e, dentre outros, salões de beleza e academias. O documento oficial também suspende entrada de excursões, aulas presenciais de escolas públicas e privadas (a partir de 26/05), bem como os encontros coletivos para fins de atividades religiosas", explica Tatiana Fodra, secretária municipal de Assuntos Jurídicos.

Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos poderão funcionar internamente e oferecer produtos e serviços nas modalidades delivery e drive thru, desde que o cliente não tenha que descer de seu veículo. Nestas modalidades, a restrição é para a venda de bebida alcoólica, permitida apenas até as 20h. O decreto também suspendeu o funcionamento da Feira do Artesanato de Ibitinga, aos sábados.

As repartições públicas que prestam serviços considerados não essenciais deixaram de atender o público nesta terça-feira (25). O município proibiu, ainda, a entrada de vans e de ônibus com passageiros em finalidade turística na cidade. "Haverá fiscalização rigorosa em observância ao decreto. As multas, em alguns casos, ultrapassam R$ 7 mil", conta o secretário municipal de Segurança, Claudio Alcalá.

A suspensão também alcança ranchos, áreas de lazer e casas de festas em geral. Além da proibição de eventos de qualquer tipo - inclusive residencial -, a entrada e o ingresso temporário ou permanente em condomínios e clubes náuticos estão proibidos. Em caso de desobediência, penalidades podem ser aplicadas a proprietários e ao condomínio. A exceção é para quem reside de forma fixa e contínua no local.