10 de julho de 2026
Política

MP pede condenação de ex-prefeito em ação popular de verba para Liga

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 2 min

O Ministério Público (MP) deu parecer desfavorável ao ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta em ação popular que contesta a forma de contratação da Liga das Escolas de Samba e Blocos de Bauru (Liesb) para a realização do carnaval 2020. O MP pede o julgamento antecipado da ação, sem a fase de contestação, e a devolução dos recursos de aproximadamente R$ 500 mil destinados ao evento.

No parecer, o promotor Fernando Masseli Helene cita a falta de licitação ou chamamento público para a escolha da entidade que faria a representação das escolas de samba. "Todo esse enredo nos induz à ocorrência de atos ilícitos e lesivos ao erário, caracterizando-os como ímprobos. Não vejo razões para o acolhimento das argumentações, visto que os fatos estão documentalmente provados e são altamente lesivos ao erário, eivados de nulidade administrativa absoluta ante a prática de falta de procedimento licitatório prévio", avalia em seu parecer.

O promotor cita ainda que o contrato com a Liga foi promovido com posicionamento contrário da Procuradoria Jurídica da prefeitura. "A própria Procuradoria Jurídica deu parecer contrário à realização do contrato sem licitação, a prova documental é muito clara", afirmou. O MP pede a nulidade co contrato entre a Liga e a prefeitura e a reparação de danos.

Após o parecer do MP, o juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, decidirá se acolhe o parecer do Ministério Público e julga o caso sem a instauração da fase de provas ou se instaura a fase cognitiva, antes de seu julgamento final.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Além da Ação Popular, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, também contestando a realização do Carnaval 2020, instaurada a pedido do Ministério Público. Além do ex-prefeito Gazzetta e da Liesb, também conta como parte do processo o ex-secretário de Cultura Luiz Ricardo Ferreira.

Nesta ação, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni determinou o bloqueio de bens dos requeridos, em novembro do ano passado. Neste caso, o MP pede a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade, entre elas perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

TRANSPARÊNCIA

Em nota, Gazzetta afirma que a realização do Carnaval foi legal. "A contratação da Liga das Escolas de samba para realização do carnaval de 2019 aconteceu de forma legal, correta e em observância à lei de licitações vigente, o que será comprovado no decorrer do processo. Todo procedimento realizado teve como único objetivo, dar total transparência ao repasse de recursos públicos as Escolas de Samba de Bauru e acabar com práticas antigas de contratação de empresas que funcionavam como 'atravessadores' do carnaval. O procedimento adotado, além de ser inovador e responsável, trouxe também economia de recursos aos cofres públicos que são utilizados anualmente como apoio a esta atividade cultural".