Iacanga - Um vereador de Iacanga (50 quilômetros de Bauru) e um ex-parlamentar do município foram condenados em primeira instância por suposto uso de verba pública no pagamento de despesas em uma casa noturna paulista durante viagem em "missão oficial" à Capital. Eles poderão recorrer da sentença. Outros três vereadores acionados pelo Ministério Público (MP) foram absolvidos por falta de provas.
Os fatos, segundo a Promotoria de Justiça, que resultaram no ajuizamento de ação civil por improbidade, teriam ocorrido em 2017 e 2018. Em junho do primeiro ano, conforme os autos, os então parlamentares Dorival Ferreira de Campos Filho, Vagner Rodrigo Crepaldi e Leonel Roma teriam viajado com carro oficial até São Paulo para compromissos na Assembleia Legislativa.
Na prestação de contas, teriam apresentado comprovante de despesa no valor de R$ 340,00 em nome de um estabelecimento comercial localizado no bairro de Pinheiros. O valor da nota foi restituído a Dorival Ferreira, que teria pago integralmente os gastos dele e dos colegas na ocasião.
Em junho de 2018, ainda de acordo com os autos, os parlamentares Vagner, Dorival Lupiano de Assis e Rafael Geovani Delaporta Sedemak teriam viajado à Capital, também em missão oficial, com adiantamento de despesas de viagem no valor de R$ 1,5 mil, gastando R$ 370,00 no mesmo estabelecimento.
Durante apreciação contábil, como não havia discriminação completa dos produtos ou serviços na nota, os três vereadores que viajaram em 2018 foram chamados pelo Legislativo para prestar informações por escrito, mas pediram levantamento do cupom fiscal e restituíram à Casa R$ 446,53, relativos aos gastos no local e à sobra do adiantamento.
SENTENÇA
Segundo o MP, apesar de identificado como restaurante, o local dos gastos seria "de divertimento adulto, com forte apelo erótico". Atendendo parcialmente a pedido da Promotoria, a juíza Alyne Sousa da Silva condenou o vereador Dorival Ferreira de Campos Filho à devolução do valor restituído a ele pela Câmara em 2017, com juros e correção; ao pagamento de multa civil equivalente à última remuneração dele e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por oito anos.
No caso da viagem de 2018, para a aplicação das sanções, a magistrada considerou que a nota foi retirada da prestação de contas antes do ressarcimento do valor pela Casa, o que não ocasionou gastos aos erário. O ex-parlamentar Vagner Rodrigo Crepaldi, que apresentou o relatório de despesa da viagem na ocasião, foi condenado ao pagamento de multa civil, além de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos.
RESPOSTAS
Apesar de ressaltar que Roma, Assis e Sedemak estavam presentes nas viagens, com base nas provas, a juíza ponderou que eles não usaram de forma direta verba pública para custear os valores gastos na casa noturna e, por isso, deveriam ser absolvidos. Procurado pela reportagem, Crepaldi disse apenas que quem gastou na casa noturna e terá de devolver os valores foi o parlamentar que atualmente exerce mandado na Câmara.
Em nota, o advogado de Campos Filho, Ageu Libonati Junior, informou que a sentença da juíza de Iacanga é equivocada e alegou que o termo que ela utiliza para fundamentar a condenação - "entretenimento para adultos" - não é o mesmo do que casa de prostituição. "Aliás, o fato de que ali não opera casa de prostituição ou local de entretenimento para adultos, através de programas por garotas, já fora alvo de análise por parte do MP de São Paulo, Capital, que inclusive reconheceu a inexistência de qualquer ato ilegal, praticado por parte de garota de programas", afirma.
"Ademais, não há, nos autos, indícios que demonstrem que as mulheres que trabalham naquele estabelecimento comercial realizam programas sexuais a mando dos donos do local, sendo que sequer alguma delas foi identificada e ouvida nos autos. A sentença é discriminatória, pois não está baseada no fato de ali existir uma casa de prostituição ou frequentada por prostitutas, mas sim apenas na fama. E referida discriminação é facilmente verificada, pois o valor gasto, de R$ 350,00, fora consumido por três pessoas".