A Justiça de Bauru já recebeu dois casos envolvendo inseminação caseira, técnica que consiste em introduzir o sêmen, geralmente de um doador, no útero da mulher que pretende engravidar, por meio de uma seringa ou coletor menstrual, sem auxílio de profissionais de saúde. Em ambos os processos, o pedido foi de dupla maternidade, ou seja, de filiação socioafetiva para reconhecer juridicamente também como mãe, com base no afeto, a companheira da genitora da criança concebida dessa maneira. Em um dos casos, houve desistência do casal. O outro ainda está em andamento.
De baixo custo quando comparada à inseminação artificial, a técnica caseira não é regulamentada no Brasil, porém, não é irregular, conforme explica o juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer.
"Geralmente, são casais homoafetivos que encontram um doador anônimo e aplicam o sêmen sem auxílio profissional. Quando a criança nasce, entram na Justiça para registrar a filiação da maternidade ou paternidade adotiva, argumentando ligação socioafetiva", explica.
Para a filiação ser concedida dessa maneira, a Justiça exige que exista um reconhecimento da sociedade - como vizinhos e pessoas da convivência - de que há uma relação afetiva entre o pai ou mãe adotivo e a criança.
ALERTAS
Apesar de a inseminação caseira não ser irregular, alguns alertas devem ser feitos. A prática se torna ilegal se o sêmen for comprado, já que a comercialização de gametas - óvulos e espermatozóides - é proibida tanto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto pela Lei de Transporte de Órgãos. Ou seja, tanto quem vende quanto quem compra está sujeito a punições.
Outra questão apontada por Maintinguer é a possibilidade de a técnica passar a ser usada de forma desonesta ou apenas como justificativa para potenciais fraudes. O magistrado cita como exemplo a possibilidade de a mãe utilizar o sêmen sem consentimento ou, então, de a criança ser resultado de um relacionamento heteroafetivo, mas, por algum motivo, a mulher esconder a gravidez e a criança do pai biológico.
"Essas mulheres [que não revelaram a gravidez ou o filho ao pai biológico] podem pedir a maternidade ou paternidade socioafetiva dos parceiros, alegando que houve inseminação caseira. Dificilmente, a Justiça vai negar um registro quando for comprovada a socioafetividade. Mas, se o genitor (pai biológico) descobrir a fraude, pode solicitar um teste de DNA e reivindicar a paternidade. Sem contar que essas práticas são ilegais e essas pessoas ainda estariam mentindo para o Judiciário", alerta Maintinguer.
INSEGURANÇA JURÍDICA
Além disso, o doador do sêmen pode, posteriormente, decidir assumir a paternidade e exigir judicialmente, o que também gera insegurança jurídica a esses pais e mães adotivos. "No caso da inseminação artificial em clínicas, os doadores não podem voltar atrás", aponta o juiz.
Ubirajara Maintinguer ainda pontua que não há comprovação científica de que esse método é mais efetivo e ressalta, por fim, o risco sanitário da prática, já que a mulher pode não saber o real estado de saúde do homem doador do sêmen e ainda corre risco de contaminação durante a inserção.