10 de julho de 2026
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Mandaliti: Lei de Proteção de Dados prevê reparação em caso de dano


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Após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já são cerca de 600 sentenças judiciais, em todo o País, de pessoas que reclamam da falta de privacidade no uso das suas informações por empresas. Tanto o controlador quanto o operador de dados pessoais têm a obrigação de reparação em caso de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo.

Segundo o advogado da Mandaliti Erick Felipe Medeiros, "a responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando há necessidade de se provar o dano, nexo causal entre a conduta e lesão, além da culpa do agente causador do mesmo. Por outro lado, nós temos a responsabilidade objetiva, bastando a prova do dano e nexo causal para obrigar à reparação".

De acordo com Medeiros, ainda não se pode afirmar que, na esfera da responsabilidade civil em relação aos titulares de dados pessoais, a LGPD adotou a teoria do risco, que é utilizada nas relações de consumo, por exemplo.

Porém, quando se tratar de relações de consumo, fatores como a conjugação de normas protetivas dos titulares de dados pessoais (LGPD e CDC), a análise da responsabilidade civil, bem como as definições de agentes de tratamento e fornecimento de produtos e serviços, deverão causar ainda mais celeuma. Isso porque, "tanto dados pessoais, como o Direito do Consumidor, são constitucionalmente protegidos e o texto consumerista prioriza a responsabilidade objetiva", finaliza.