08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Sobre a CEI da Covid

Clodoaldo Gazzetta
| Tempo de leitura: 4 min

O relatório do relator apresentado à CEI da Covid é uma peça lúdica sem qualquer fundamentação na verdade. As alegações contidas no relatório não têm um mínimo de respaldo documental e são meras ilações de uma mente revanchista que está usando a Câmara Municipal como instrumento de vingança política.

A população da nossa cidade sabe e reconhece as ações que foram tomadas no enfrentamento da pandemia, ano passado. Reconhece também a coragem que tivemos nas decisões tomadas para proteger a cidade e a vida das pessoas. Os números falam por si, e negar essa verdade só pode vir de alguém com perfil negacionista.

É fato que conseguimos equilibrar o funcionamento das atividades econômicas com a proteção da vida, colocando nossa cidade em Segundo lugar no Estado como a que menos perdeu vidas e a primeira que menos perdeu postos de trabalho, entre aquelas de 350 a 500 mil habitantes. Priorizamos a Proteção da Vida e os números de 2020 demonstram isso!

Se compararmos nossa cidade com outros municípios do Estado com o mesmo contingente populacional, fica evidente que em Bauru as ações foram assertivas e eficientes, pois enquanto infelizmente contabilizávamos 299 óbitos por Covid-19 até 31 de dezembro de 2020, e outras cidades do mesmo porte, como Santos903 óbitos; São José do Rio Preto917 óbitos; Jundiaí485 óbitos; Piracicaba416 óbitos, dentre outros, já sentiam a gravidade da doença e suas consequências.

O vereador relator tenta esconder a verdade quando alega que não foram criados leitos. A realidade mostra outro cenário e a cidade preparada para o enfrentamento da pandemia. A retaguarda hospitalar para enfrentamento da Covid-19 foi significativamente ampliada em 2020: passamos de 36 leitos de enfermaria (Bauru - 5 leitos) em 03?42020 para 239 leitos de enfermaria Covid (Bauru - 98 leitos). Também foram ampliadas as Unidades de Terapia Intensiva - UTIs: passamos de 27 leitos de UTI (Bauru - 18 leitos) para 144 leitos de UTI Covid (Bauru - 56 leitos). Tivemos, portanto, um aumento de 1.960% e 311%, respectivamente, isso apenas em Bauru. Ninguém ficou sem atendimento!

O vereador relator ignora também que foram criados leitos pelo município! Mas foi no meu governo que abrimos o PAC - Posto Avançado de Covid-19, com três estágios de leitos para ocupação, sendo 10 leitos com respiradores no primeiro estágio e a possibilidade de expansão para até 25 leitos no último estágio, que aliás nunca precisou ser acionado durante nossa gestão.

Fomos nós também que fizemos o acordo judicial junto ao Ministério Público e o Judiciário para oferecer 10 respiradores e os recursos necessários para custear o funcionamento de 10 Unidades de Terapia Intensiva - UTIs Covid no Hospital das Clínicas/Campanha, em acordo referente à Ação Civil Pública de 2013 envolvendo a Prefeitura de Bauru, a Famesp e o Governo do Estado.

Deixamos ainda, em conta corrente específica para ações de saúde relativas à Covid-19, para o atual Governo, o valor de mais de R$ 5,5 milhões para custear tais ações.

O vereador relator se esqueceu ou omitiu que a pandemia não se combate apenas com leitos. A Organização Mundial da Saúde (OMS), em um documento publicado em 12 de maio de 2020, afirma que o enfrentamento da pandemia não se faz apenas com a criação de leitos, mas fundamentalmente com medidas de redução da circulação do vírus, através de mecanismos como isolamento eou distanciamento social. Por conta das ações integradas que adotamos em Bauru, tivemos uma das menores taxas de mortalidade do Estado de São Paulo.

O vereador relator distorce a realidade quando alega que priorizamos o pagamento de precatórios em detrimento a saúde! Essa referência não tem qualquer fundamentação legal, uma vez que os recursos recebidos pela Prefeitura foram aplicados rigorosamente seguindo os preceitos da Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências, que, em seu Art. 5º, estabelece que a União entregará, na forma de Auxílio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em 4 (quatro) parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros, ou seja, perda de arrecadação.

Além disso, se os precatórios não fossem pagos, haveria sequestro em conta corrente da Prefeitura do valor integral do crédito devido, como foi expressado no ofício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob o número 4346-O/TJSP, recebido na Prefeitura.

O relatório da CEI da Covid é algo surreal e desprovido de qualquer fundamentação na verdade e na legalidade. Espero sinceramente que a justiça seja feita, que a realidade vença o negacionismo, pois contra fatos jamais existirão argumentos!