A Justiça de Bauru determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis de propriedade do ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior, de sua esposa Isabel Cristina Gonçalves Dias Gasparini, de sua filha Mariana Gonçalves Dias Gasparini e de sua sogra Maria Luzia Giacometo. A decisão é da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública, do dia 9 de agosto, emitida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, através do promotor Fernando Masseli Helene, por ato de improbidade administrativa. A decisão tem caráter liminar, da qual cabe recurso. O JC tentou contato com advogado da família, mas não obteve um retorno até o fechamento desta edição.
Na ação, o MP sustentou que a investigação promovida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), durante e Operação João de Barro, que apurou crimes de constituição e participação em organização criminosa, desvios de dinheiro público (peculato), lavagem de dinheiro e outros, foi identificado o desvio de quase R$ 55 milhões da Cohab/Bauru por meio de um esquema instaurado pelos citados e outros funcionários da empresa habitacional.
Na decisão, além da indisponibilidade de bens de Gasparini e familiares, também foi determinado o bloqueio de todas as contas bancárias, saldos em aplicações ou quaisquer atividades financeiras existentes em seus nomes como forma de garantir o ressarcimento dos valores tidos como desviados, de forma atualizada. E há ainda o bloqueio de bens do então diretor financeiro Paulo Sérgio Gobbi e da funcionária Miriam Renata de Castro Navarro.
A pedido do promotor Fernando Masseli Helene, a juíza determinou ainda o afastamento dos cargos que ocupam e quebra do sigilo bancário de Marcelo Nascimento Alba e Thayná Maximiano Salcedo, também investigados como suspeitos de participar do suposto esquema, com objetivo de verificar a evolução patrimonial de ambos.
O Ministério Público detalhou na ação as investigações do Gaeco que estabeleceram a forma como o esquema era operado pelos citados. Os desvios tratavam de dinheiro que deveria ser destinado ao pagamento de uma dívida da Cohab com seguro habitacional junto à operadora, dinheiro esse que é pago pelo mutuário ao agente financeiro de Habitação, no caso a Cohab, junto com a prestação mensal do financiamento. A companhia, por sua vez, é encarregada de repassar à empresa responsável e garantidora do seguro. "No entanto, justamente em razão do não repasse do valor do seguro habitacional pago pelo mutuário, referente ao período de julho de 1998 a outubro de 2010, a Cohab/Bauru acabou dando causa a uma dívida cujo crédito pertence à Caixa Seguros. O suposto pagamento dessa dívida foi o artifício enganoso utilizado pelos membros da Cohab para, entre julho de 2007 a dezembro de 2019, desviarem R$ 54.879.400,00, em valores nominais, por meio de inúmeros e reiterados saques na boca do caixa", afirma o Ministério Público na ação.
O MP apontou ainda o enriquecimento ilícito da família de Gasparini, demonstrado pelas investigações do Gaeco através da quantidade de viagens internacionais corriqueiras de Gasparini e de seus familiares, da aquisição de imóveis, veículos e outros. "O núcleo familiar, até o ano de 2007, tinha apenas a parte ideal de dois imóveis objetos de herança, sem expressão patrimonial, no entanto, na época do início dos desvios, o patrimônio familiar passou a ter uma expressão inimaginável, sendo dois veículos em nome de Edison Bastos Gasparini Júnior, e outros seis em nome de Isabel Cristina Gonçalves Dias Gasparini . Além disso, com relação ao patrimônio imobiliário da família, foi possível constatar que, a partir do ano de 2008, houve um significativo incremento patrimonial de todos os membros, sendo que os pais e a filha eram proprietários de pelo menos 15 imóveis conhecidos, que estão registrados em seus próprios nomes", diz a ação.
Na decisão desta semana, a juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello reconhece que há fortes indícios da prática de improbidade administrativa envolvendo a Cohab e todos os apontados na ação do Ministério Público. "Ante o exposto, por ora defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar o afastamento dos requeridos das funções que eventualmente exerçam perante a Cohab/Bauru, até decisão em contrário; a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos requeridos Edison Bastos Gasparini Júnior, Miriam Renata de Castro Navarro, Paulo Sérgio Gobbi, Isabel Cristina Gonçalves Dias Gasparini, Mariana Gonçalves Dias Gasparini e Maria Luzia Giacometo até o limite do montante desviado, no importe de R$ 54.879.400,00", conclui a juíza. Os citados no processo têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.
A reportagem fez contato por telefone com o advogado da família Gasparini, mas a ligação não foi atendida, e a mensagem enviada pelo WhatsApp não teve retorno até o fechamento desta edição.