08 de julho de 2026
Nacional

Programas de emprego passam na Câmara dos Deputados

Estadão Conteúdo
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - A Câmara aproveitou a medida provisória que permitiu às empresas reduzirem jornada e salário ou suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia para incluir um pacotão de estímulo ao emprego de jovens e trabalhadores informais com regras diferenciadas de contratação e um bônus em dinheiro para a qualificação.

O texto-base da MP com mais três programas foi aprovado pelos deputados. Eles ainda precisam analisar sugestões de mudanças, os chamados destaques, mas a data ainda não está marcada. Depois, a proposta segue para o Senado.

VOLUNTÁRIOS

O pacotão tira do papel a proposta do novo ministro de Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, de criar um serviço de prestação voluntária destinado a reduzir os impactos causados pela emergência de saúde pública do coronavírus. O novo ministro passou os últimos dias costurando os detalhes do programa. As atividades de interesse desse novo serviço serão definidas pelos municípios. Não haverá vínculo empregatício ou profissional.

Um dos programas é o Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses. Pela proposta, os contratos terão duração de até dois anos e os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil).

FGTS

Para incentivar as empresas a contratar pelo programa, foi reduzida a alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a alíquota de recolhimento do FGTS é única para todas as empresas e é de 8% sobre o salário. Com a mudança passa para 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais.

HORA EXTRA

Ainda foi aprovada a criação da jornada complementar facultativa, apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como professores, advogados e jornalistas. Essa mudança só poderá ser aplicada se estiver aprovada em acordo coletivo. A medida permite que o expediente do trabalhador seja estendido até o limite máximo previsto na CLT, que é de oito horas diárias.