A Câmara Municipal emitirá, nos próximos dias, um ato de declaração de suspensão dos efeitos da Lei Municipal 7.027, de 2017, que ampliou os corredores comerciais e de serviços para as quadras 3 a 8, lado ímpar, da avenida Comendador José da Silva Martha, no Jardim Estoril 2, em Bauru. Conforme o JC noticiou, a legislação foi considerada inconstitucional em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de março deste ano.
A defesa dos moradores que iniciaram a ação criticou a demora do Legislativo em suspender o efeito da lei. Já a Câmara informa que foi oficiada pela Justiça em 27 de julho e que não foi dado prazo, mas que publicará "o mais breve possível" o ato de declaração. Já a prefeitura diz que irá recorrer da decisão em instâncias superiores.
ACÓRDÃO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, que agiu após o Ministério Público acolher representação de moradores do Jardim Estoril. Eles pediam a manutenção do caráter estritamente residencial da região.
Na decisão de março, o órgão especial colegiado do TJ considerou que a lei municipal, de iniciativa do Executivo, violava artigos constitucionais em relação à participação popular e de entidades comunitárias no seu trâmite integral, o que abriu questionamento sobre a legitimação das alterações propostas.
O acórdão considerou ainda que houve violação do "princípio da segurança jurídica", pelo fato de a certidão originária do loteamento, aprovada pela própria prefeitura, prever restrições urbanísticas, como a construção e adaptação de imóveis para fins comerciais e industriais.
CRÍTICA
Advogado dos moradores, Iuri José da Silva Lima critica a demora da Câmara em revogar a lei. "Teoricamente, a Câmara, quando é oficiada, deve editar uma lei revogando a que foi declarada inconstitucional, mas não foi o que ocorreu. Eles estão inertes até agora. A prefeitura também é oficiada, mas quem deve tomar a iniciativa legislativa é a Câmara", pontua o advogado, dizendo que não cabe mais recurso da decisão.
Enquanto isso, um imóvel comercial em construção na av. Comendador é criticado por moradores. "A obra se encontra em desacordo mesmo com a lei de 2017, pois tem três pavimentos e é de frente para a rua Rubens Arruda", comenta Iuri.
A reportagem tentou contato com a construtora desse imóvel por meio de dois telefones, mas ninguém atendeu.
RECURSOS E ALVARÁS
Nas últimas semanas, o município tentou propor recurso especial extraordinário contra a decisão de março, mas houve negativa do TJ quanto à admissibilidade. O pedido foi considerado intempestivo e esta nova decisão foi publicada em 5 de agosto.
Em nota, a prefeitura ressaltou que voltará a tentar recurso nas instâncias superiores e esclareceu que a Secretaria de Planejamento (Seplan) não tem mais emitido alvarás nessas áreas. "Os alvarás emitidos anteriormente continuam válidos", esclarece a pasta.
"Como o recurso não tem efeito suspensivo, quando a Câmara revogar a lei, a Seplan estudará cada situação, caso haja algum alvará afetado", finaliza o município.