08 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Nota Pública do PDT

Gerson Luiz Alves PinheiroPresidente do Diretório - PDT
| Tempo de leitura: 2 min

A Executiva Municipal do PDT-Bauru, reunida na quinta-feira (12/08), na sede municipal do partido, vem por meio desta prestar os seguintes esclarecimentos em relação ao voto favorável à concessão do título de cidadão bauruense ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, por parte do vereador Sérgio Pereira Brum.

A Executiva Municipal, em consonância com a posição majoritária, os programas, as orientações e à unidade partidária do PDT, rechaça qualquer moção de apoio ou apreço pelo atual Presidente da República; Que na data de 12/08/2021, o vereador Sérgio P. Brum compareceu à convocação da executiva municipal, no sentido de prestar esclarecimentos;

a)- O nobre vereador alegou que possui pouco tempo de filiação no PDT, e que não imaginava que seu posicionamento pudesse provocar tal reação no meio político, e nunca teve nenhum problema similar no partido anteriormente filiado.

b)- O vereador também ressaltou que seu tempo de convívio com o grupo do PDT-Bauru foi mínimo em razão das poucas reuniões em tempo de pandemia; e que está aprendendo de forma dolorosa o significado e ressonância de estar em um partido com esta grandeza.

Em contrapartida a tais fatos em tela, a Executiva Municipal esclarece que as atuações políticas e pessoais do vereador Sérgio P. Brum se coadunam com os ideais de humanidade e solidariedade que prega o Partido Democrático Trabalhista. Há de se valorar o histórico e a importância do vereador pedetista, e a atividade que ele exerce ou exerceu perante ao partido e à sociedade.

Posto isto, apesar da gravidade principiológica de ato único e primário, mas considerando a boa fé em comparecer, prestar esclarecimentos, se desculpar pelo equívoco, pelos transtornos, e que não concorda com as atitudes do governo federal, além renovar o compromisso com os ideários trabalhista, as bandeiras e princípios que norteiam o partido, recomenda-se, nos termos do art. 64 do Estatuto do PDT, a pena de advertência ao nobre vereador.