10 de julho de 2026
Tribuna do Leitor

Bolsonaro versus democracia: uma mistura heterogênea

Por Rodrigo Cabello da Silva - Bacharel em direito | Auxiliar Jurídico.
| Tempo de leitura: 4 min

Depois de um longo período de anonimato, aliás, mais longo que eu esperava, retorno a este ilustre espaço democrático e de manifestação popular para infeliz e, novamente, demonstrar a insatisfação, que acredito não ser somente minha, sobre atos e fatos relacionados a algumas pessoas que, usurpando das funções públicas a elas democraticamente conferidas, destroem a esperança de cada cidadão ou cidadã em dias melhores.

Mas vamos ao que interessa. A presente missiva ora redigida por esse humilde colaborador visa apresentar em forma do título supramencionado duas coisas que, quimicamente falando, não combinam tal como informar no título supramencionado: "Bolsonaro vesus democracia: uma mistura heterogênea." Porém, certamente você, leitor (a) eleitor (a) que sempre me honra e prestigia-me com sua leitura analítica, atenta e questionadora, ao ler esse trecho se perguntará: "Mas o que esse conceito formulado pela química tradicional e aprendido por cada estudante de ensino médio nos bancos escolares tem a ver com a democracia e o presidente Jair Bolsonaro?" Calma, eu explico.

Assim como na química, exemplificadamente no caso da mistura heterogênea, água e óleo são dois elementos que não se misturam, o senhor Jair Messias Bolsonaro, cujo primeiro sobrenome fez cada um dos seus eleitores então acreditar nesse como possível salvador da pátria e elegendo-o como ocupante ao mais alto cargo do poder executivo e que, senão todos os mais de 200 milhões habitantes dos cinco mil, quinhentos e setenta e oito municípios e residentes nos 27 Estados da federação e Distrito Federal, ao menos parte destes, torcem para que este saia o mais rápido possível através do impeachment ora em tramitação na Câmara Federal, pois não é possível que este sujeito dedique-se diuturnamente e utilize-se dos meios de comunicação disponíveis, especialmente do espaço disponibilizado pelo canal da rádio Jovem Pan, para atacar as instituições e autoridades que as representem, incitando a prática de atos antidemocráticos e violentos, e embora intitule-se repetitivamente como democrata bem como o baluarte da cristandade, ética, honestidade, moral e utilizando-se de uma falsa religiosidade e por tais meios de comunicação e os estratagemas citados tentando influenciar algumas pessoas, ao menos aquelas com nenhuma ou pouquíssima instrução e incitando-as a praticar tais atos, tal como pôde-se assistir na noite de quarta-feira (08/09) os tradicionais ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instituição cujo tratamento foi constitucionalmente reservado pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, especificamente na sua seção II e incisos I, II e III e respectivas alíneas e parágrafos, sendo este o guardião da mesma.

Pois, como bem completou o procurador-geral da República, nomeado pelo presidente e recentemente reconduzido ao cargo, Augusto Aras, sobre a fala do presidente acerca da Constituição Federal: "Discordar sim, divergir sim, descumprir jamais, afrontá-la nunca."

Este também acrescentou que é próprio dos regimes democráticos, tal como o vigente no Brasil, ser inerente a todos os cidadãos e cidadãs que, porventura, tenham um questionamento acerca de um direito constante da Carta Magna e das leis que tenha sido desrespeitado, ignorado ou não atendido o direito a recorrer através dos instrumentos legais e processuais legítimos, mas sem apelar para quaisquer formas de ameaças de quaisquer espécies, seja às instituições ou aos indivíduos que a componham, e caso estas ocorram por parte das autoridades de cada titular dos Três Poderes em todas as esferas de poder, os mesmos poderão ser enquadrados como praticantes de crimes de responsabilidade, tratados, por sua vez, também pela Constituição Federal, especificamente pelo seu Capítulo II, Seção III, intitulada "Da Responsabilidade do Presidente da República", e mais especificamente ainda abordado pelos crimes assim definidos no artigo 85, caput e incisos I a VII e definidos por lei especial, especificamente a de nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

Assim sendo, após apresentar textualmente a fala do senhor procurador geral da República e o constante do texto constitucional, é inadmissível que alguém, envaidecido pelo poder conferido em razão do cargo obtido democraticamente pelo voto ache-se no direito de desobedecer os ditames da lei maior que é a Constituição e todos os dispositivos infraconstitucionais e julgando-se inalcançável aos reflexos de tais atos ditatoriais e que incitem ou visem incitar a desobediência das chamadas "regras do jogo."

Portanto, não querendo alongar mais com filigranas, isto é, questões menores e insignificantes que o elemento ora ocupante do executivo federal seja imediatamente expulso da Presidência da República e seja punido com os rigores da lei e que a nação brasileira possa reerguer-se de cabeça erguida e jamais deixe-se influenciar pelos falsos e demagógicos discursos, independentemente deste partir do ora titular do poder executivo federal ou quaisquer dos outros dois poderes constitucionalmente conferidos e que a nação verde amarela reerga-se e remova as manchas de sangue espirradas por este crápula.

Desculpe o desabafo, um forte abraço a todos, Deus os abençoe e obrigado pela atenção.