Lençóis Paulista - Atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos autos de uma ação civil pública, nesta segunda-feira (27), o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) concedeu liminar determinando que, no prazo de 48 horas, a Niplan Engenharia pague as verbas rescisórias de cerca de 950 trabalhadores que prestaram serviços na obra do Projeto Star, da Bracell, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. A decisão também obriga a Bracell a depositar R$ 16,7 milhões em uma conta judicial (leia mais abaixo).
A ação civil com pedido de liminar foi ajuizada pelo procurador do trabalho José Fernando Ruiz Maturana no último sábado (25), dois dias após a realização de uma audiência de conciliação entre as partes, o órgão e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e Mobiliário de Bauru e Região.
Na audiência, conforme divulgado pelo JC, o Sindicato revelou que os funcionários, contratados pela Niplan, deveriam ter recebido as verbas rescisórias no último dia 17, o que não ocorreu. Muitos retornaram para suas cidades de origem, mas cerca de 450 permanecem em Lençóis Paulista. A falta de pagamento resultou em diversos protestos.
A Niplan alegou ao MPT que apresenta situação financeira desfavorável e não possui condições de pagar as verbas rescisórias, no montante de quase R$ 14 milhões. Ela também denuncia suposto descumprimento de contrato. Já a Bracell argumentou que repassou à empresa 100% do contratado, apesar de, segundo ela, ter sido executado apenas 85% do projeto.
A Bracell se comprometeu a pagar as despesas de alimentação e de hospedagem aos trabalhadores que continuam em Lençóis até o dia 3 de outubro, além de custear refeição e retorno desses operários para suas cidades. Porém, não houve acordo em relação à responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas.
"Em audiência, ficou constatado que a Bracell transferiu à Niplan a quantia de R$ 87 milhões, mas a Bracell ainda tem em seu poder o valor de R$ 1,740 milhão, pertencentes à terceirizada, que deve ser prioritariamente utilizado no abatimento dos débitos trabalhistas, que são de natureza alimentar", afirma Maturana.
A LIMINAR
Em seu despacho, o juiz do trabalho Julio Cesar Marin do Carmo justificou a concessão da liminar alegando desinteresse das partes em sanar as pendências trabalhistas e necessidade da garantia da subsistência dos trabalhadores e ponderou que a "demora na efetivação de medidas pode acarretar danos irreversíveis e de difícil ou impossível reparação".
Pela decisão, caberá à Niplan, em 48 horas, efetuar o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores demitidos entre 9 e 10 de setembro. Já a Bracell, no mesmo prazo, deverá depositar em conta judicial R$ 15 milhões, referente ao recebimento da fiança bancária relativa ao contrato firmado com a Niplan, além de outros R$ 1,740 milhão, referente ao percentual dos pagamentos feitos à terceirizada com base em previsão contratual.
Além disso, a liminar determina que as duas empresas deverão arcar com as despesas de alojamento e alimentação dos empregados alojados na região até que as obrigações sejam cumpridas e o débito trabalhista sanado. O prazo imposto pelo Judiciário será contado a partir da notificação dos réus.
No mérito da ação, que ainda não foi julgado, o MPT pede que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,2 milhões e que a Bracell seja condenada a responder subsidiariamente pelo pagamento de todos os débitos trabalhistas contraídos por empresas do grupo Niplan com funcionários que trabalharam na obra do Projeto Star, em Lençóis Paulista.
RESPOSTAS
A reportagem solicitou à assessoria de imprensa da Niplan um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Já a Bracell, em nota, disse que "lamenta profundamente a situação criada pela Niplan Engenharia junto aos trabalhadores pela falta de cumprimento das suas obrigações trabalhistas" e que "antes da possibilidade de agravamento do problema, havia procurado o MPT, em 21 de setembro, para fornecer informações sobre a Niplan e o próprio contrato, em busca de soluções para garantir os direitos dos trabalhadores".
A empresa pontua, ainda, que se dispôs a pagar pela hospedagem e alimentação destes trabalhadores pelo prazo de 10 dias para que eles não fiquem sem apoio neste momento. "A Bracell espera que a Niplan Engenharia e a Niplan Participações cumpram a ordem judicial e ressalta que permanece à disposição do MPT e da Justiça para esclarecimentos", informa.