11 de julho de 2026
Geral

Caso Pamplona: Justiça Federal condena empresas e 5 pessoas na esfera criminal


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Em âmbito penal, a Justiça Federal proferiu condenações, nesta quinta-feira (27), relativas a irregularidades nos processos de aprovação do residencial Pamplona, localizado às margens da rodovia Bauru-Ipaussu. Em primeira instância, a decisão prevê que a Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda, a H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda e a Pamplona Loteamentos Ltda.-ME, empresas responsáveis pelo condomínio, reparem os danos ambientais no valor mínimo de R$ 31.375.600,00.

A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que versavam sobre uso de documentos falsos, atos de falsidade ideológica, ilícitos ambientais e indução de consumidores a erro, o juiz Joaquim Alves também condenou cinco pessoas por conta do loteamento registrado em Agudos, mas situado em Bauru, de acordo com o processo. Nele também consta que, por estar em área de proteção ambiental, o terreno do condomínio abarca várias nascentes que alimentam o rio Batalha, responsável por cerca de 37% da água distribuída à população bauruense.

Às empresas foram imputadas multas em percentuais que variam conforme a participação de cada uma no negócio. Pela sentença, a Assuã responderá por 37,5% dos danos apresentados, assim como a H. Aidar. No caso da Pamplona, 25%. Já aos empresários Ércio Luiz Domingues dos Santos, Halim Aidar Júnior e William Shayeb foram imputadas penas, como aconteceu no caso do então gerente da Cetesb em Bauru, Alcides Tadeu Braga, de Almir Oliva Ferreira Garcia, e do ex-vereador Marcelo Borges, que morreu em novembro do ano passado. Por conta do falecimento, a pena foi extinta.

Com sanções que variam de quatro a seis anos, todos terão de cumprir em regime semiaberto. No entanto, ainda cabe recurso em instâncias superiores. Como a sentença tem quase 200 páginas, a defesa da Assuã, da H. Aidar, de Halim Aidar Júnior e de William Shayeb informou que ainda está tomando ciência do teor da decisão e vai se manifestar oportunamente nos autos.

Procederá da mesma maneira Alcides Tadeu Braga que, por conta de compromissos da própria Cetesb, com trabalho a serem entregues com prazos definidos, está impossibilitado de manifestar-se neste momento. Já a defesa Ércio Luiz Domingues dos Santos garante que recorrerá da decisão, mas também destaca que a sentença é longa e que não foi possível analisá-la completamente. Os advogados de Almir Oliva Ferreira Garcia foram contatados pelo JC e, assim que retornarem, terão a posição publicada.